A Direção da NERPOR – Associação Empresarial da Região de Portalegre emitiu um comunicado oficial em reação à decisão do Tribunal da Relação de Évora, que recusou validar o Plano Especial de Revitalização (PER) da associação, um mecanismo legal que serve precisamente para ajudar empresas e instituições em dificuldades financeiras a renegociar as suas dívidas com os credores para evitar a falência.

A decisão do tribunal superior revogou a aprovação que a NERPOR já tinha obtido na primeira instância, apesar de o plano de recuperação ter recebido o voto favorável de uma esmagadora maioria dos credores (cerca de 74% dos votos).

No documento assinado pelo Presidente da Direção, Tiago Braga, a associação manifesta a sua profunda discordância com a decisão judicial. A NERPOR argumenta que a recusa se baseou apenas em detalhes formais sobre a venda de imóveis da associação para pagar as dívidas, aspetos que considera que podiam ser corrigidos e esclarecidos. A Direção alerta ainda que este chumbo deita por terra o esforço de reestruturação iniciado em Maio de 2025 e envia um sinal muito preocupante para o tecido empresarial e para a economia do Alto Alentejo.

Apesar deste revés, a associação garante que vai acionar todos os meios jurídicos disponíveis para defender o plano aprovado e evitar a liquidação (fecho definitivo) da instituição.

Transcrevemos o comunicado na íntegra:

“A Direção da NERPOR – Associação Empresarial da Região de Portalegre manifesta a sua
profunda discordância relativamente ao acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 2 de
julho de 2026, que revogou a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de primeira
instância e recusou homologar o Plano Especial de Revitalização (PER) da associação.
Respeitando plenamente a independência dos tribunais e o Estado de Direito, a Direção
entende, contudo, que esta decisão representa um sério revés para a NERPOR, para os
seus associados, para os seus credores e para o tecido empresarial do Alto Alentejo
O Plano Especial de Revitalização foi aprovado por uma expressiva maioria dos credores.
Participaram na votação credores representativos de 92,66% dos créditos com direito de
voto, tendo o plano obtido 74,22% dos votos emitidos, correspondentes a 68,78% da
totalidade dos créditos com direito de voto. Mereceu igualmente parecer favorável da
Administradora Judicial Provisória e foi homologado pelo Tribunal de primeira instância.
Estes números demonstram, de forma inequívoca, que os credores, plenamente
conhecedores da situação patrimonial e financeira da NERPOR, entenderam que a
recuperação da associação constituía a solução mais adequada, mais responsável e mais
favorável para a satisfação dos seus créditos.
O acórdão agora proferido não conclui que a NERPOR seja inviável, nem afirma que a
associação careça de património suficiente, que o plano seja inexequível, que tenha existido
qualquer ocultação de bens ou que a solução aprovada pelos credores seja fraudulenta ou
impossível de executar.
A decisão assenta, essencialmente, na convicção de que o plano não identificava com
suficiente detalhe determinados elementos relacionados com a alienação de parte do
património imobiliário previsto para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.
A Direção da NERPOR respeita essa apreciação jurídica. Porém, considera que tais
aspetos poderiam ser objeto de esclarecimento ou aperfeiçoamento, sem inviabilizar um
plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores e concebido precisamente para
assegurar o pagamento das dívidas e a continuidade da atividade da associação.
É precisamente esse o objetivo de um Processo Especial de Revitalização: permitir que
entidades economicamente recuperáveis possam reorganizar-se, cumprir as suas
responsabilidades e preservar a sua atividade, evitando soluções de liquidação quando
existe uma alternativa séria e viável.

A NERPOR atravessou, nos últimos anos, um período particularmente difícil. Quando a
atual Direção tomou posse, em maio de 2025, encontrou uma associação profundamente
fragilizada, com graves dificuldades financeiras, reduzida atividade institucional e uma
credibilidade significativamente afetada.
Apesar desse contexto, optou por assumir responsabilidades em vez de abandonar a
instituição ao seu destino.
Ao longo do último ano foi desenvolvido um intenso trabalho de reorganização financeira,
administrativa e institucional. Foram reabertas as instalações, restabelecida a ligação aos
empresários da região, reforçadas as parcerias institucionais, retomadas ações de apoio às
empresas, sessões de esclarecimento e iniciativas de promoção do investimento, do
empreendedorismo e da formação.
Foi igualmente definido um plano estratégico até 2028, orientado para o reforço da
representatividade da associação, a recuperação do número de associados, a dinamização
da incubadora empresarial, a valorização do centro de exposições e eventos, a promoção
da inovação, da sustentabilidade, da internacionalização das empresas e da captação de
investimento para o Alto Alentejo.
Todo este trabalho decorreu em simultâneo com a construção de uma solução financeira
que permitisse honrar os compromissos assumidos perante os credores sem destruir uma
instituição que, ao longo de mais de quatro décadas, desempenhou um papel determinante
na representação empresarial do distrito de Portalegre.
O plano apresentado nunca pretendeu afastar responsabilidades. Pelo contrário.
Previa o pagamento integral do capital e dos juros devidos aos credores bancários através
da alienação de património imobiliário, estabelecia soluções para os restantes credores e
procurava compatibilizar o cumprimento das obrigações financeiras com a continuidade da
missão institucional da associação.
É por isso que a Direção entende que a não homologação deste plano produz
consequências que ultrapassam largamente a esfera jurídica do processo.
A decisão compromete o esforço desenvolvido na recuperação da NERPOR, fragiliza uma
instituição histórica do Alto Alentejo e transmite aos empresários um sinal preocupante
quanto à eficácia dos mecanismos legais destinados à revitalização de entidades
economicamente viáveis.
Numa região particularmente afetada pela desertificação, pelo envelhecimento demográfico
e pela necessidade de captar investimento e criar emprego, preservar instituições capazes
de apoiar o tecido empresarial constitui um objetivo de manifesto interesse público.
A NERPOR continuará, por isso, a utilizar todos os meios jurídicos legalmente admissíveis
para defender a validade da solução aprovada pelos credores.

Serão igualmente apresentados todos os esclarecimentos e elementos adicionais
necessários relativamente à identificação do património a alienar, respetivos ónus,
avaliações, calendário de execução e critérios de afetação das receitas obtidas,
demonstrando de forma absolutamente transparente a exequibilidade do plano.
Enquanto Presidente da Direção da NERPOR, reafirmo o compromisso assumido perante
os associados, os credores e os empresários da região. Não desistiremos da recuperação
desta instituição.
Continuaremos a defender uma solução que permita pagar aos credores, preservar o
património da associação, apoiar as empresas do Alto Alentejo e garantir que a NERPOR
continue a desempenhar o papel que há mais de quarenta anos lhe é reconhecido.
Acreditamos que, sempre que exista património, vontade de cumprir e confiança dos
credores, deve prevalecer a recuperação sobre a liquidação.
É essa convicção que continuará a orientar toda a atuação desta Direção.

Portalegre, 2 de julho de 2026
Tiago Braga
Presidente da Direção
NERPOR — Associação Empresarial da Região de Portalegre”

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