As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) passam a ser institutos públicos especiais, numa alteração orgânica que entra hoje em vigor e que pretende agilizar a transferência de atribuições e serviços periféricos da Administração central para estes organismos.
O diploma, que altera a orgânica das comissões, redefine as suas atribuições, as competências dos seus órgãos, as formas de funcionamento e a articulação com as restantes entidades, foi publicado em 26 de maio depois de promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Quando promulgou o diploma, o chefe de Estado alertou para a falta de clareza do plano estratégico, e “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR” a atingirem o do primeiro-ministro, “ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas”.
A reestruturação das cinco CCDR – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – prevê que os organismos tenham o estatuto de institutos públicos com um regime especial, pelo que os dirigentes serão remunerados como tal.
Como institutos públicos especiais, as CCDR serão integradas na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, embora tenham de continuar a cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
A definição das prioridades, as medidas a desenvolver e a sua concretização a nível regional serão asseguradas através de um contrato-programa assinado entre a Administração central e cada uma das cinco CCDR.
O contrato-programa deverá ser aprovado pelo Conselho de Concertação Territorial, que terá agora um papel reforçado como o organismo onde o Governo e as CCDR irão articular as políticas de desenvolvimento regional.
O Governo tem defendido que, ao dar mais competências às CCDR e ao retirar essas competências aos ministérios, “serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos”.
Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação.
Segundo a ministra da Coesão, Ana Abrunhosa, será criado um balcão único que permitirá aos municípios, empresas e cidadãos relacionarem-se com a nova estrutura.
As alterações não significam que as diferentes agências da administração pública deixem de ter competência nos diversos procedimentos, mas haverá uma simplificação na relação dos cidadãos e das empresas com o Estado.
Em até 60 dias úteis após a publicação das portarias que irão aprovar os estatutos de cada uma das CCDR, serão reestruturados a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direção-Geral do Território, com vista à integração de competências nas CCDR respetivas.
No caso de Lisboa e Vale do Tejo, a CCDR assume ainda diversas competências da Direção-Geral do Património Cultural e da Direção-Geral das Artes, na sua circunscrição territorial.
As integrações destes serviços nas CCDR decorrerão até 31 de março de 2024.
Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores.
Os atuais presidentes e vice-presidentes também manterão os mandatos até ao fim. No entanto, nas próximas eleições autárquicas, em 2025, a estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.
Em 2025, todos os dirigentes passarão a ser eleitos por colégios eleitorais de autarcas ou pelo Conselho Regional (em representação de associações económicas, ambientalistas ou culturais, das universidades e politécnicos), deixando o Governo de nomear qualquer vice-presidente (nas últimas eleições para as CCDR, os colégios de autarcas elegeram os presidentes e um dos vice-presidentes, cabendo ao Governo a nomeação de um segundo vice-presidente).
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