O PSD de Elvas apresentou, na mais recente reunião da Câmara Municipal, uma proposta que visa reforçar a sinalização rodoviária da cidade como Património Mundial da UNESCO nos principais acessos ao concelho.

Segundo os sociais-democratas, a iniciativa pretende aumentar a visibilidade da classificação atribuída pela UNESCO, valorizando a identidade patrimonial de Elvas junto de quem entra no concelho e reforçando a promoção turística do território.

A proposta defende a instalação ou melhoria da sinalização nos principais eixos rodoviários de acesso à cidade, de forma a destacar o estatuto de Património Mundial, reconhecido pela UNESCO desde 2012.

Em comunicado, que o PSD de Elvas divulgou após a reunião e cujo conteúdo será conhecido na íntegra, o partido fundamenta a importância da medida e explica os objetivos da proposta apresentada ao executivo municipal.

Leio o comunicado do PSD na íntegra:

Todos os Caminhos Levam a Elvas” – Proposta de Reforço da Sinalização de Cidade Património Mundial – 14/26

I. Enquadramento e Fundamentação

A Cidade-Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações foi classificada pela UNESCO, em 2012, como Património Mundial da Humanidade, distinção que confere ao concelho de Elvas um estatuto de relevância internacional e um instrumento estratégico de afirmação turística e cultural.
O concelho de Elvas dispõe de quatro eixos rodoviários principais de ligação aos concelhos vizinhos e a Espanha, conforme identificado no Diagnóstico Social do Concelho de Elvas: a autoestrada A6, que liga Elvas a Estremoz, Évora e Lisboa e à fronteira do Caia com Espanha; a EN4, que liga Elvas aos concelhos de Borba e Vila Viçosa, atravessando as freguesias de Vila Boim e Terrugem; a EN373, que liga Elvas ao concelho de Campo Maior; e a EN246, que liga Elvas ao concelho de Arronches e a Portalegre, atravessando a freguesia de Santa Eulália. As quatro vias integram a rede rodoviária nacional sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S.A., nos termos do regime aplicável à rede rodoviária nacional. A sinalização vertical turístico-cultural em estradas da rede rodoviária nacional é regulada pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 22-A/98, de 1 de outubro, na redação em vigor, competindo à Infraestruturas de Portugal, S.A. o licenciamento e a instalação da sinalização nas estradas sob sua jurisdição. A presente iniciativa municipal tem, por isso, natureza de promoção e impulso procedimental, destinada a desencadear o exercício das competências próprias daquela entidade.
Da informação disponível à data da presente proposta, identifica-se um duplo problema de sinalização nas vias sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S.A.:

Não existe, nas vias da rede rodoviária nacional que servem o concelho de Elvas, qualquer sinalização turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da Humanidade, com o símbolo UNESCO correspondente. A sinalização com referência ao estatuto de Património Mundial existente no concelho foi colocada pela própria Câmara Municipal de Elvas, e não pela Infraestruturas de Portugal, S.A., entidade competente para a sinalização nas estradas nacionais. Catorze anos após a classificação pela UNESCO, a entidade gestora da rede rodoviária nacional ainda não instalou sinalização de identificação da cidade nessa qualidade, nos eixos que a servem.
Mesmo na sinalização de destino comum, sem referência ao estatuto de Património Mundial, Elvas não surge identificada nos painéis de destino da A6, no sentido Lisboa-Elvas, até às imediações de Estremoz. Ou seja, nos troços iniciais da viagem, que representam a maior parte do percurso, o destino Elvas está ausente da sinalização de destino. Uma cidade que é ponto de passagem obrigatório para a fronteira com Espanha e que detém o maior conjunto de fortificações abaluartadas do mundo não é devidamente identificada como destino durante a maior parte do principal eixo rodoviário que a serve.

Importa sublinhar que tanto a A6 como a EN4 constituem também o corredor de ligação a Évora, cujo centro histórico se encontra igualmente classificado pela UNESCO como Património Mundial desde 1986. A ausência de sinalização turístico-cultural nestes dois eixos representa, por isso, uma perda de oportunidade dupla, uma vez que o mesmo trajeto liga entre si as duas cidades classificadas pela UNESCO na região Alentejo. A presente proposta foi precedida de pedido de informação dirigido à
Infraestruturas de Portugal, S.A., ao abrigo do artigo 5.o da Lei n.o 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – LADA), com vista à confirmação documental do estado da sinalização existente, aguardando-se resposta no prazo legal.

II. Objetivos da Medida

A presente proposta visa, no exercício das competências municipais de promoção e valorização do património cultural e turístico local:
a) Diligenciar junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. pela instalação, nas estradas da rede rodoviária nacional sob sua gestão, de sinalização vertical turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da Humanidade, com o símbolo UNESCO, nos quatro eixos rodoviários de acesso ao concelho fora dos seus limites administrativos, a saber: A6, EN4, EN373 e EN246;
b) Diligenciar junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. pela introdução e/ou reforço da identificação de Elvas como destino nos painéis de sinalização de destino da A6, no sentido Lisboa-Elvas, a partir de pontos quilométricos que permitam uma antecipação adequada da saída para o concelho, e não apenas nas imediações de Estremoz;
c) Associar a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo ao processo, na qualidade de parceiro institucional de promoção turística, nos termos das suas competências;
d) Valorizar, através da melhoria da sinalização rodoviária, a classificação UNESCO como ativo de promoção territorial e de captação de visitantes, em coerência com a candidatura de Elvas a Capital Portuguesa da Cultura 2029.

III. Modalidades de Implementação

  1. No prazo de 30 dias após a aprovação da presente proposta, os serviços municipais com competência em planeamento, mobilidade e turismo procedem ao levantamento fotográfico e georreferenciado do estado da sinalização existente nos quatro eixos identificados, com indicação dos pontos quilométricos e do sentido de circulação em que se verifique ausência de sinalização turístico-cultural relativa a Elvas como Cidade Património Mundial e de sinalização de destino para Elvas;
  2. A resposta da Infraestruturas de Portugal, S.A. ao pedido de informação formulado ao abrigo da Lei n.o 26/2016, de 22 de agosto (LADA), é integrada como elemento instrutório do processo, sendo o levantamento fotográfico complementado ou ajustado em função da informação prestada;
  3. No prazo de 15 dias após a conclusão do levantamento referido no número 1, é submetido à Infraestruturas de Portugal, S.A. pedido formal, nos termos dos procedimentos e canais oficiais daquela entidade, para:
    a) Instalação, pela Infraestruturas de Portugal, S.A., da sinalização vertical turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da Humanidade, com o símbolo UNESCO, nos quatro eixos rodoviários
    identificados; e
    b) Revisão da sinalização de destino na A6, no sentido Lisboa-Elvas, com vista à adequada identificação de Elvas como destino relevante ao longo do percurso; instruindo o pedido com a documentação cartográfica e fotográfica recolhida e com a fundamentação turística e cultural;
    Em simultâneo, é enviada comunicação à Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo, solicitando o seu apoio institucional ao pedido apresentado à Infraestruturas de Portugal, S.A. e, se aplicável, apoio financeiro à iniciativa, nomeadamente quanto a eventuais encargos que venham a ser atribuídos ao município no âmbito da instalação da
    sinalização;
    Os serviços municipais reportam ao executivo camarário, em prazo não superior a 60 dias após a submissão do pedido à Infraestruturas de Portugal, S.A., o andamento do processo, independentemente de o mesmo se encontrar ou não concluído, informando o ponto de situação e propondo, se necessário, a atualização do calendário de execução em função da resposta da entidade gestora da rede rodoviária nacional.

IV. Enquadramento Financeiro

O pedido de licenciamento junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. não tem custo de apreciação.

Quanto ao fabrico e instalação física dos sinais, não foi possível apurar, junto de fontes públicas verificáveis, se esses encargos ficam a cargo da Infraestruturas de Portugal, S.A. ou do município requerente. Esse esclarecimento será obtido no decurso do procedimento, antes de qualquer compromisso orçamental. Não se apresenta estimativa de custo porque não existe, à data, orçamento obtido junto de fornecedor especializado. A proposta de deliberação determina a obtenção de pelo menos dois orçamentos de mercado antes de qualquer decisão de despesa.

V. Proposta de Deliberação

Nos termos da lei e das competências próprias da Câmara Municipal de Elvas em matéria de promoção e valorização do património cultural e turístico local, e com os fundamentos expostos, propõe-se que a Câmara Municipal de Elvas delibere:

  1. Determinar aos serviços municipais competentes a realização, no prazo de 30 dias, do levantamento fotográfico e georreferenciado referido no ponto III.1 da presente proposta, abrangendo a A6, a EN4, a EN373 e a EN246, com registo do estado da sinalização turístico-cultural relativa a Elvas como Cidade Património Mundial da Humanidade e da sinalização de destino para Elvas;
  2. Integrar no processo a resposta da Infraestruturas de Portugal, S.A. ao pedido de informação formulado ao abrigo da Lei n.o 26/2016, de 22 de agosto (LADA), como elemento instrutório do pedido formal a submeter, procedendo aos ajustamentos que se revelem necessários em função da informação prestada;
  3. Aprovar a submissão, no prazo de 15 dias após a conclusão do levantamento, de pedido à Infraestruturas de Portugal, S.A., nos termos dos seus procedimentos próprios, para instalação, pela Infraestruturas de Portugal, S.A., de sinalização vertical turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da Humanidade e para revisão da sinalização de destino na A6, no sentido Lisboa-Elvas, em conformidade com o enquadramento e objetivos definidos na presente proposta;
  4. Determinar o reporte ao executivo municipal do andamento do processo, no prazo máximo de 60 dias após a submissão do pedido à Infraestruturas de Portugal, S.A., incluindo informação sobre as respostas recebidas e sobre eventuais implicações financeiras e procedimentais para o município.
  5. Aprovar o envio de comunicação à Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo, solicitando parceria institucional, designadamente sob a forma de apoio à promoção turística da iniciativa junto da Infraestruturas de Portugal, S.A., e eventual apoio financeiro, se vier a ser necessário o cofinanciamento do fabrico e/ou instalação da sinalização;
  6. Determinar a obtenção de pelo menos dois orçamentos de mercado relativos ao fabrico e instalação da sinalização, a apresentar ao executivo camarário em conjunto com o relatório de levantamento, sem prejuízo de a Câmara Municipal de Elvas se reger, em qualquer contratação que venha a ser necessária, pelos procedimentos e limites estabelecidos no Código dos Contratos Públicos;”
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