Residente no concelho de Serpa, uma mulher foi condenada pelo “crime de falsidade de testemunho simples” após ter denunciado um jovem por ter aliciado a filha para práticas sexuais, sendo que mais tarde desmentiu ter feito tal afirmação.

De acordo com o Lidador Notícias, “o Ministério Público recorreu da sentença para a Relação de Évora”, o que agravou a pena à mulher, condenada agora pelo “crime de falsidade de testemunho agravado, na pena de 210 dias de multa, à mesma taxa de 5 euros, num valor toral de 1.050 euros”.

A mulher que inicialmente apresentou queixa à GNR, e chegou até a ser ouvida na Polícia Judiciária, negou em tribunal ter prestado declarações à Guarda Nacional Republicana e à PJ e ter lido o documento que assinou na presença das autoridades.

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