A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.