Hoje foi publicada em Diário da República a Lei n.º 49/2019 que procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.