Por morrer uma andorinha não acaba a Primavera?!

Acaba, sim!

Porém, renasce de imediato, através das centenas de andorinhas que nascem a cada momento.

Por enquanto!…

Foi nesta Primavera que reaprendi com a Paula Calado, que foi Vereadora da Cultura na CM de Elvas, a propósito das “andorinhas de Elvas”, que estas pequenas e elegantes aves só fazem os ninhos junto aos beirais e em paredes brancas ou claras e que todos os anos voltam ao mesmo lugar de reprodução, ao mesmo ninho, que construíram nas proximidades dos humanos.

E que mesmo vindas de tão longe estas aves tão frágeis escolhem Elvas para o seu local de nidificação!…

Foi tempo de lembrar que as andorinhas não têm alternativa aos beirais dos prédios pois, não fazem ninhos nas árvores e que as faixas pretas usadas no topo dos prédios as afastam irremediavelmente dos ninhos e também, que se mexermos nos ninhos estamos a destruir os seus lares e portanto, as suas famílias.

De entre as aves selvagens as andorinhas são os que apreciam a proximidade humana. Além de que as andorinhas são de entre as espécies insetívoras as que mais benefícios nos trazem com a sua presença. 

É às andorinhas, a par dos andorinhões, rãs, osgas e morcegos, que devemos o facto de as nossas cidades, vilas e aldeias não estarem infestadas por mosquitos.

Assim, ao contrário do seu afastamento dos nossos beirais o que conduz à sua  extinção e por consequência à proliferação de mais mosquitos revela-se do nosso maior interesse promover a biodiversidade em contexto urbano, protegendo as andorinhas, que são uma espécie sensível e que beneficiam o ecossistema, de forma a que se possam instalar nos parques, jardins e mesmo nos edifícios pois, já existem modelos adequados aos ninhos das andorinhas. 

​Ora, é importante acentuar que é proibido por lei destruir ninhos, nomeadamente de andorinhas e de andorinhões, mesmo que vazios e tanto no período reprodutor como depois de as aves partirem.

Por isso, no caso de uma intervenção num edifício onde se constata que existem ninhos de andorinhas ou de andorinhões, a solução passa por pedir uma licença ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas  que procura dentro do possível minimizar o impacto que a obra possa ter na conservação das aves.

​O ser humano faz parte do ecossistema e não vive separado da natureza nem sobrevive sozinho pelo que o Direito Ao Ambiente é um direito subjectivo fundamental, constitucionalmente reconhecido e pertencente a qualquer pessoa – conforme sumariou o Supremo Tribunal de Justiça no seu Acordão de 27.02.2000 no Proc 00A413 , in www.dgsi.pt

Portanto Paula quando aos finais das tardes alentejanas paro para ouvir as andorinhas, ou à hora da sesta ressoa o cantar de um canário, ou vejo reluzir o amarelo das muralhas contra o céu azul, ou vejo algo de deslumbrante na cidade lembro-me de ti e do amor a Elvas que partilhávamos.

Filomena Villas Raposo

Legislação:

Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), assinada por países membros do Conselho da Europa e que foi aprovada por ratificação pelo Dec-Lei nº 95/81, de 23.07.

DL 38/21 de 31.05 – regulamenta a conservação da vida selvagem e de “habitats” naturais da Europa  onde, além do mais, se proíbe a deterioração ou destruição intencional dos “habitats” (artigo 4º).

DL 49/05 de 24.02 – protege especificamente as aves selvagens; sumaria as alterações na ordem jurídica nacional às Directivas nº 79/409/CEE de 02-04-1979 e 86/122/CEE, de 08-04-1986.Afirma-se no seu preâmbulo que das mais de 650 espécies de aves que vivem na Europa em estado selvagem, 300 ocorrem regularmente a Portugal, onde nidificam cerca de 180.

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