O Tribunal de Nisa condenou a dois anos e dois meses de prisão efetiva um homem que exibiu a segunda via da carta de condução numa fiscalização quando estava inibido de conduzir.

Num comunicado publicado hoje no ‘site’ da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o Ministério Público (MP) indicou que o arguido foi condenado, no dia 03 deste mês, por falsificação ou contrafação de documento, violação de imposições, proibições ou interdições e desobediência.

Segundo o MP, o homem tinha sido condenado, em julho de 2025, por condução em estado de embriaguez, com pena acessória de inibição de conduzir, mas, em dezembro, em Nisa, exibiu a sua carta de condução a militares da GNR durante uma operação, fazendo crer que podia conduzir. “O tribunal deu como provado que, antes de proceder à entrega da carta de condução à ordem daqueles autos, o arguido requereu ao IMT a emissão de segunda via da carta de condução por motivos de extravio. Na posse da nova carta, procedeu à entrega da anterior”, acrescentou.

RRL/TCA/SM // RRL
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