O Tribunal de Beja condenou hoje nove pessoas, sete delas a prisão efetiva, com penas entre os três e os nove anos e meio, e absolveu outras três pessoas num processo por exploração de imigrantes no Alentejo.
Na sessão de leitura do acórdão, que decorreu hoje à tarde no Tribunal de Beja, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso, a juíza Ana Batista, indicou que a pena de prisão efetiva mais alta, em cúmulo jurídico, de nove anos e meio, foi aplicada ao arguido que teve “papel central” neste esquema.
O homem, de nacionalidade romena, foi condenado por um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de tráfico de pessoas, outro de branqueamento de capitais e um de detenção de arma proibida.
Os outros seis arguidos com penas de prisão efetiva, todos estrangeiros, a maioria romenos, foram condenados, na generalidade, pela prática de crimes idênticos (embora alguns não tenham respondido pelos de detenção de arma proibida ou branqueamento de capitais).
O coletivo de juízes entendeu absolver todos estes arguidos em relação ao crime de associação de auxílio à imigração ilegal de que vinham pronunciados.
E os 30 crimes de tráfico de pessoas foram transformados em apenas um, por cada arguido, com o tribunal a argumentar que esta ilicitude devia abranger o grupo de imigrantes que foi trazido para Portugal, sem documentação, e explorado.
Condenadas, mas com penas suspensas, ficaram uma peruana, pela prática do crime de auxílio à imigração ilegal, e uma moldava, por detenção de arma proibida, cada uma a dois anos de prisão, suspensas na execução por igual período.
A única portuguesa arguida no processo, uma contabilista, foi uma das três pessoas absolvidas, tendo a presidente do coletivo de juízes referido ter ficado provado que fazia a contabilidade dos demais arguidos e das sociedades comerciais por eles detidas, mas sem se demonstrar em julgamento qualquer auxílio às empresas a terem uma aparência de legalidade ou a prática dos crimes de que vinha pronunciada.
Um espanhol e romeno foram os outros absolvidos, com o tribunal a considerar que não foi feita prova suficiente dos alegados crimes.
A empresa deste espanhol, assim como a empresa de contabilidade da portuguesa foram também absolvidas, enquanto as restantes cinco sociedades comerciais detidas por arguidos neste processo foram condenadas, cada uma, a 1.000 dias de multa à razão de 200 euros/dia.
O coletivo de juízes condenou diversos arguidos a pagarem compensações financeiras a imigrantes vítimas de tráfico de pessoas, como forma de reparação, e alguns arguidos foram também sentenciados a pagar ao Estado verbas entre cerca de 237 mil euros e 1.790.000 euros.
A juíza Ana Batista dirigiu-se aos arguidos condenados e disse-lhes ser importante que percebam que o lucro que obtiveram foi à custa da entrada em Portugal destes trabalhadores, sem documentação, e que colocaram a viver sem condições, em casas sobrelotadas e sem condições de higiene ou para alimentação.
E “não lhes pagaram as quantias devidas, faziam descontos arbitrários, sem consonância com o que lhes tinha sido prometido”, continuou, realçando ainda que estes imigrantes, em “situação de especial vulnerabilidade”, foram ameaçados, agredidos e explorados.
“Espero que estas condenações sirvam para agirem de uma forma distinta. Se não for o caso, cá estaremos”, prometeu, realçando o alarme social que este tipo de crimes suscita.
No final, diversos advogados de defesa prometeram recorrer para o Tribunal da Relação, por discordarem da decisão.
Contactado pela agência Lusa, o advogado Pedro Pestana disse estar satisfeito por a sua cliente, a mulher moldava, ter ficado com pena suspensa e ter sido absolvida pela maior parte dos crimes, sendo só condenada por detenção de arma proibida.
Este processo, um dos que resultou da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo, começou a ser julgado a 20 de outubro de 2025, na altura com um total de 20 arguidos – 12 pessoas e oito empresas -, mas uma sociedade foi separada para um processo autónomo.
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