As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) estão a disponibilizar formulários para “a declaração de prejuízos resultantes de ocorrências graves que afetem explorações agrícolas”, incluindo os danos das tempestades desta semana.
A comunicação já foi feita pela CCDR Norte e pela do Alentejo, segundo a consulta feita hoje pela Lusa, e explica que o formulário “tem como objetivo permitir a sinalização das situações identificadas no terreno e apoiar a preparação de um futuro aviso do PEPAC [Plano Estratégico da Política Agrícola Comum] dedicado ao restabelecimento do potencial produtivo”.
“Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de ocorrência, a validação será posteriormente assegurada pela CCDR Norte através de visita ao local ou por teledeteção, conforme previsto na legislação aplicável”, explica aquela entidade.
A CCDR Alentejo explica que “a apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável”.
Ambas as entidades recomendam a consulta da portaria n.º 240, de 2025, que estabelece “o regime específico dos apoios a conceder” em situações de fenómenos climatéricos adversos ou catástrofes naturais.
“Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequência de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais ou catástrofes naturais, oficialmente reconhecidos”, descreve-se no documento consultado pela Lusa.
A portaria indica que se entendem como “fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofes naturais as condições meteorológicas desfavoráveis, como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, as chuvas fortes ou persistentes ou as secas graves, que destruam mais de 30% do potencial produtivo”.
As catástrofes naturais, para o efeito da aplicação da portaria, são identificadas como “um acontecimento natural, biótico ou abiótico, que perturba gravemente os sistemas de produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes para os setores agrícola ou florestal”.
Portugal continental foi afetado pelos efeitos de três depressões desde o final da semana passada – Ingrid, Joseph e Kristin -, com chuva, vento, neve e agitação marítima.
A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, causando pelo menos seis mortos, vários feridos e desalojados.
Os distritos mais afetados foram Leiria (por onde a depressão entrou no território continental), Coimbra, Santarém e Lisboa.
Quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal.
ACG // JAP
Lusa/fim
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