O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de Março, relativa à reposição das freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
A decisão surge sete meses após a aprovação inicial da lei. Marcelo Rebelo de Sousa já havia chamado a atenção, em Março deste ano, “para os avanços e recuos deste processo de recriação de freguesias, as suas contradições e hesitações, sublinhando as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo”, pode ler-se numa nota publicada sexta-feira, dia 31 de Outubro, no site da Presidência.
A Assembleia da República “foi agora levada a legislar, em grande urgência, para regular assuntos tão pragmáticos, quanto importantes, dos salários dos funcionários e outras questões relacionadas com a criação, em tais condições, das novas freguesias”, acrescenta.
