O Tribunal da Relação de Évora confirmou a validade de imagens captadas por uma câmara de videovigilância oculta, instalada numa garagem em Beja, que registaram uma mulher a riscar o carro da vizinha, noticiou o Jornal de Notícias.

A proprietária da viatura, após notar que o automóvel era repetidamente vandalizado, decidiu colocar uma câmara no espaço comum do condomínio. O dispositivo activava-se apenas com movimento e enviava notificações em tempo real para o telemóvel.

A 16 de Fevereiro de 2023, uma dessas notificações revelou a vizinha a aproximar-se do carro de forma suspeita. Embora a gravação só mostrasse um dos lados do veículo, a proprietária encontrou depois riscos no pára-choques e no tejadilho.

Em tribunal, a arguida negou os factos, justificando que apenas se abaixara para apanhar um brinco e reconhecendo a existência de desavenças antigas com a vizinha. A explicação não convenceu o Tribunal de Beja, que a condenou, em Outubro de 2023, a 100 dias de multa – num total de 600 euros – e ao pagamento de 900 euros de indemnização.

A defesa recorreu, alegando que as imagens foram obtidas sem consentimento e constituíam uma intrusão na vida privada. Porém, os juízes da Relação de Évora concluíram que, neste caso, as gravações não configuram um meio proibido de prova.

Segundo os mesmos, deve existir uma ponderação entre os direitos individuais e o interesse público em apurar crimes, sendo legítimo, em certas circunstâncias, que o direito à imagem ceda perante a necessidade de justiça.

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