O Tribunal de Portalegre condenou 12 arguidos pelos crimes de extorsão, usura e branqueamento de capitais praticados entre os anos de 2019 a 2022, em Fronteira, naquele distrito alentejano, foi hoje anunciado.
Em comunicado publicado hoje na sua página de Internet, consultada pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) indicou que o processo foi julgado, por tribunal coletivo, no Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre, que proferiu o acórdão de condenação dos 12 arguidos, esta quarta-feira.
“Sete dos arguidos foram condenados as penas de prisão efetiva compreendidas entre seis e 12 anos”, enquanto os outros cinco foram condenados a penas de prisão suspensas na sua execução, lê-se no comunicado.
Contactada pela Lusa, fonte do Tribunal de Portalegre revelou que seis dos 12 arguidos são homens e os restantes são mulheres.
“O tribunal deu como provado que os arguidos atuavam em conjunto, procedendo à concessão de empréstimos em numerário a indivíduos com dificuldades financeiras, com a cobrança de juros elevados, cujo pagamento exigiam, recorrendo à intimidação física e psicológica”, explicou o MP.
O Tribunal de Portalegre “declarou a perda de vantagens obtidas pelos arguidos com a atividade criminosa e condenou-os ao seu pagamento ao Estado” no montante global de 882.282 euros.
Além disso, continuou o MP, foram declarados como “perdidos a favor do Estado saldos de contas bancárias, prédios e veículos automóveis pertencentes aos arguidos, arrestados no processo”.
“Foram igualmente declarados perdidos a favor do Estado os objetos apreendidos aos arguidos nas buscas efetuadas na fase da investigação criminal”, referiu.
A investigação do processo, cujo acórdão agora proferido ainda não transitou em julgado, foi dirigida pelo Ministério Público de Fronteira, que deduziu a acusação pública.
Em 20 de julho do ano passado, o MP anunciou, igualmente na sua página de Internet, que tinha deduzido acusação pública deste processo, em 13 de julho desse ano, na altura contra 13 arguidos.
Em causa estava a prática de crimes de associação criminosa, extorsão, usura e branqueamento de capitais.
O MP entendia, na acusação, que os arguidos “atuavam de forma organizada, numa estrutura hierarquizada, procedendo à concessão de empréstimos em numerário a indivíduos com dificuldades financeiras, com a cobrança de juros elevados, cujo pagamento exigiam recorrendo à intimidação física e psicológica.
“Os arguidos obtiveram proventos económicos e vantagem patrimonial manifestamente desproporcionada relativamente aos empréstimos concedidos, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas”, acusava também o Ministério Pública.
E, acrescentou na altura, “aplicaram os proventos obtidos com a atividade criminosa na aquisição de imóveis, automóveis e ouro, registando os bens em nome dos filhos, também arguidos, com o objetivos de ocultarem e dissiparem na economia legítima o dinheiro obtido com a atividade ilícita”.

RRL // VAM

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