Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.

As medidas anunciadas hoje por António Costa entram em vigor no dia 10 de Janeiro.

O que muda a partir de segunda-feira

·       Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);

·       Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;

·       Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

·       Nas escolas:

·       Reabertura a dia 10 de janeiro;

·       Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;

·       Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

·       O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:

·       Restaurantes;

·       Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

·       Espetáculos culturais;

·       Eventos com lugares marcados;

·       Ginásios.

·       A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:

·       Visitas a lares;

·       Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

·       Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados

·       Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

·       Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

·       Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

·       Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:

·       O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;

·       Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;

·       Isolamento é de 7 dias.

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