O homem acusado do homicídio de um agente da PSP, em Évora, no final do ano passado, começa a ser julgado na quinta-feira no tribunal da cidade, revelaram hoje fontes judiciais e policiais.
As mesmas fontes indicaram à agência Lusa que a primeira sessão do julgamento está marcada para as 09:45 no Tribunal Judicial de Évora.
Segundo as fontes judiciais e policiais, o arguido, um guarda prisional, continua em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora.
Questionada pela Lusa através de correio eletrónico, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) adiantou que o homem está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física e um crime de homicídio qualificado.
O agente da PSP, de 45 anos, morreu na madrugada do dia 13 de dezembro de 2020, no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), horas depois de ser atropelado por uma viatura alegadamente conduzida pelo arguido.
De acordo com a PSP, o agente do Comando Distrital de Évora da Polícia não estava de serviço, mas, às 21:45 do dia 12 de dezembro de 2020, no Rossio de São Brás, interveio numa situação de violência doméstica, acabando por ser atropelado pelo alegado agressor.
O acusado é um guarda prisional, na altura com 52 anos, que terá fugido e, mais tarde, intercetado pela GNR já no concelho de Sintra (Lisboa), disse então o Comando Nacional da PSP.
Um comunicado publicado na altura na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora indica que o juiz de Instrução Criminal aplicou a prisão preventiva ao suspeito por entender verificar-se “perigo de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito e para a aquisição da prova”.
Segundo o comunicado, o arguido, na sequência de ofensas físicas e verbais em que se envolveu com a mulher que o acompanhava, desferiu “um murro atingindo outro indivíduo” que tentou defender a companheira.
Posteriormente, acrescenta, conduziu o seu veículo, “imprimindo velocidade” e direcionando-o “intencionalmente contra um outro indivíduo”, que acorrera também em defesa da mulher, “atingindo-o frontalmente e arrastando-o por 41 metros, provocando-lhe lesões que determinaram a sua morte”.

SM (RRL) // MLS
Lusa

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