“Litígios nas parcerias público-privadas envolvem 878 milhões de euros”. Este título de uma publicação on-line chamou-me à atenção e foi o mote para aprofundar o tema. Resulta que percebi o quanto me sinto impotente, incrédulo – sentimento que acredito ser partilhado pelo povo em geral relativamente a esta e muitas outras questões nacionais geridas num ambiente de opacidade – perante um Estado liderado consecutivamente por governos que não atuam pelo bem comum desrespeitando o esforço de todos os contribuintes, quando desperdiçam os seus impostos. Digo isto porque o PEC (plano de estabilidade e crescimento) de 2021-25, identificou a UTAO (unidade técnica de apoio orçamental), contem responsabilidades contingentes do Estado no valor de 878 milhões de euros, mas que pode ir a mais. Importa esclarecer que uma responsabilidade contingente é, de forma simplista, uma espécie de despesa que pode vir acontecer e tem a agravante de não ser registada nas contas. Isto significa que se acontecer (aquilo que não se quer que aconteça, mas pode acontecer. Por ex: uma pandemia) implicará um aumento do passivo e por conseguinte do défice. Estamos a falar de compromissos assumidos (a pagar em caso de litígio) pelo Estado no passado e principalmente durante a Pandemia no que toca às PPP (parcerias público-privadas), que poderão vir a ser contabilizados nos défices dos próximos anos. Todos sabemos como são apetecíveis para o privado estas parcerias, e como são feitos os contratos com clausulas facilitadores na resolução de litígios, que ficam à mercê de decisões arbitrais ad-hoc (tema do próximo artigo: Parcerias opacas – parte II), com o consentimento de próprio estado – entenda-se de quem o governa, o que é escandaloso.

Vamos então dar nome aos ditos compromissos ou responsabilidades contingentes:

O sector rodoviário é o mais representativo quando se fala nas contingências, ou seja, em caso de litígio, é o que tem mais a ganhar – 368 milhões de euros. Por exemplo bastou a recusa de visto do TC (tribunal constitucional) ao contrato de subconcessão renegociado para a subconcessionária entrepor uma ação judicial. Estamos a falar do litígio de montante mais substancial – a subconcessão algarve litoral.

Segue-se o sector da ferrovia que representa 192 milhões de euros. Em causa estão os contratos com as IP (infraestruturas de Portugal) para a intervenção no troço Poceirão-Caia e estação de Évora. Aqui também por uma recusa de visto do TC(tribunal constitucional) a ELOS-Ligações de Alta Velocidade apresentou um pedido de indemnização.

O sector da saúde também regista diferendos entre entidades gestoras e Estado. Exemplos: Estabelecimentos hospitalares dos Hospitais de Cascais, Vila franca de Xira, Loures e Braga (ex-PPP(parcerias público-privadas)).

A UTAO (unidade técnica de apoio orçamental)recorda que existem outros riscos identificáveis, mas não formalizados nem quantificados, como é o caso de as parcerias privadas virem a pedir indemnizações compensatórias ou reposição equilíbrio financeiro decorrente do risco pandémico. Neste âmbito o governo criou medidas extraordinárias e temporárias que limitam o efeito negativo para o sector publico decorrente do acionamento dos direitos dos parceiros privados. Mas isso vale o que vale. “É como as sopas depois do almoço”, pois os privados – concessionárias e subconcessionárias – não partilham de um entendimento tão simples.

Fonte: eco.sapo.pt

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