A Confederação Portuguesas da Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) apresentou recentemente, depois de ouvidas 40 associações representativas de sectores diferenciados, um conjunto de 21 propostas para sobrevivência e retorno à atividade das Micro Pequenas e Médias Empresas (PME) e constatou também juntos das referidas as debilidades na gestão dos apoios nomeadamente ao nível de valores, dificuldades de acesso e demora na disponibilização de fundos.

A CPPME faz eco das preocupações das referidas associações que demonstram a sua insatisfação relativo a situações especificas onde a actuação do Estado deixa muito a desejar e contrasta com as propostas aprovadas em Orçamento do Estado para 2021, onde as PME’s não foram excluídas.

Principais situações de insatisfação:

• Muitas atividades economicamente circundantes das actividades que por decreto foram obrigadas a encerrar deixaram de ter a quem fornecer, no entanto, dado o seu CAE não constar nos que o Governo elencou como elegíveis para o programa Apoiar, não sendo elegíveis para qualquer apoio;

• Os CAE do ensino (85100), das creches e dos centros de atividades de tempos livres (88910) são discriminados nos apoios a fundo perdido;

• Os sócios gerentes sem trabalhadores apenas obtiveram seis meses de apoio, sendo que nos quatro meses que não receberam esse apoio foram obrigados a pagar a TSU na sua totalidade, sob pena de ficarem de fora dos novos apoios;

• Quem recorreu à linha de apoio de abril de 2020, que pressupunha 12 meses de carência, vai, dentro de alguns meses, começar a devolver o valor do apoio, sem que existam condições para fazer essa devolução;

• Discriminação não justificada no apoio ao pagamento de subsídio de natal e de férias consoante o apoio (lay-off versus apoio à retoma);

• O apoio aos sócios-gerentes descrimina aqueles que são também trabalhadores por conta de outrem, ainda que nessa qualidade não estejam a receber nenhum apoio;

• O apoio aos MOE (membro de órgão estatutário) discrimina de forma injustificada as sociedades anónimas das sociedades por quotas, considerando por critério o volume de negócios quando algumas destas sociedades se encontram encerradas desde o início da pandemia;

• As Empresas que abriram em 2019 têm apoio, mas este é calculado na média dos meses faturados, com extrapolação para um ano de atividade. Acontece que para este cálculo conta a data de constituição da empresa e não a data de início de faturação;

• Empresas criadas no ano de 2020 não têm qualquer apoio, visto não terem histórico para comparação de quebra;

• Os profissionais que se encontram no regime simplificado apenas contaram com apoios reduzidos, a partir dos meses de maio e junho, sendo que a grande parte destes profissionais não obtiveram qualquer apoio ou resposta por parte das instituições;

• O Programa Apoiar tem regras que limitam o acesso a determinadas empresas, como por exemplo as empresas que têm contabilidade simplificada (dita contabilidade não organizada), o que impossibilita o acesso ao apoio às rendas;

• As associações empresariais, que constituem uma importante plataforma de apoio aos empresários, não estão contempladas no apoio às rendas;

• Está a ser permitida a atividade de publicitação e venda de produtos exclusivos para empresários, na internet, para clientes domésticos, criando desta forma uma situação de concorrência desleal para com os empresários que foram obrigados a encerrar;

• As autarquias locais têm, através da isenção de taxas, possibilidade de apoiar as empresas que estão encerradas, mas essa situação não está a ser aplicada de forma generalizada;

• Quem concorreu aos apoios do primeiro confinamento já não pode concorrer aos atuais, se não registar quebras superiores a 20%;

• Dificuldades na apresentação da situação regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, tendo em conta a incapacidade das instituições em responder com rapidez aos pedidos de regularização;

• Dificuldades de aceder ao programa Apoiar por empresas que tenham capitais próprios negativos.

21 Propostas:

• Máxima rapidez na efetivação do pagamento dos apoios;

• Rápida reformulação dos Programas Apoiar (o normal e o +simples) para eliminar exclusões e distorções verificadas;

• Tornar o lay-off simplificado mais abrangente e admitir a sua extensão às empresas que encerrem atividade, sem a limitação dos actuais CAE’s em vigor (como medida de apoio ao emprego, dado que a alternativa será incrementar o número de desempregados inscritos no IEFP);

• Não discriminação no acesso aos apoios das empresas que legalmente estejam abrangidas pelo regime simplificado de tributação;

• Não discriminação das empresas consoante o seu tipo societário (SA e quotas);

• Para o cálculo do apoio às empresas criadas em 2019 deverão ser considerados os meses a partir da emissão da primeira fatura e não a data da sua constituição;

• Criação de uma plataforma de comunicação entre o governo e os empresários, por forma a passar as informações sobre as medidas de uma forma mais clara e agilizar os seus procedimentos;

• Criação de apoios à digitalização das empresas, de modo a que estas consigam aceder de forma mais célere aos novos paradigmas do mercado, incluindo a implementação de software especializado e apoio às vendas on-line;

• Criação de moratórias de crédito, com efetiva garantia pública e com prazos alargados;

• Alívio fiscal através de isenções ou reduções, alargamento dos prazos de pagamento de impostos e do cumprimento de obrigações declarativas;

• Reduções de taxas da TSU e do IRC;

• Criação de um regime especial de pagamentos de impostos em atraso, sem juros, nem necessidade de apresentação de garantias;

• Recuperar o regime anterior do arrendamento não habitacional que era mais abrangente (sem limitação de CAE’s);

• Alargamento da moratória de pagamento das rendas comerciais em atraso, por forma a evitar a rescisão unilateral por parte dos senhorios;

• Que o fundo perdido para arrendatários não habitacionais (arto 8o-C do DL 75-A/2020 de 30 dez.) contemple os CAE do ensino (85100), das creches e dos centros de atividades de tempos livres (88910);

• Apoio específico para as rendas relacionadas com o alojamento local;

• Equiparação da cessão em exploração ao arrendamento comercial, para efeitos de apoios;

• Apoio ao pagamento dos custos fixos (eletricidade, água, comunicações…) que as empresas continuam a ter de suportar mesmo estando fechadas;

• A inclusão dos profissionais de fotografia nas medidas específicas para a Cultura;

• Criação de um benefício fiscal em sede de IRS (dedução à coleta) para os sócios de Micro, Pequenas e Médias Empresas, que apoiem as suas empresas com a realização de suprimentos ou prestações suplementares de capital;

• Criação urgente de um Gabinete de Acompanhamento da Situação Pandémica, por forma a aproximar o Governo dos Micro, Pequenos e Médios Empresários, constituindo uma prioridade.

Os Micro, Pequenos e Médios Empresários, sendo a base estrutural da nossa economia, devem ser ouvidos pelo Governo e fazer parte da discussão sobre como este deverá atuar na criação e gestão das medidas de apoio. A propaganda de milhões e milhões de euros contrasta com as dificuldades diárias das micro, pequenos e médios empresários, seus trabalhadores e famílias, neste momento difícil. Por isso muitas vezes aquilo que parece não é. Cada uma de nós terás de estar atento e de através da sua associação empresarial, sindicato entre outras organizações e meios de comunicação, fazer-se ouvir identificando o que está errado contribuindo ou apontando para a solução. É nosso dever cívico simplesmente.

Filipe Mota é licenciado em Gestão e Organização de Empresas pela Universidade de Évora

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