Terminada a investigação, “não foi possível apurar quaisquer indícios que permitissem concluir que o fogo tivesse sido ateado de forma deliberada ou intencional”, informou o MP, acrescentando que “também não foi possível recolher indícios que permitissem apurar as circunstâncias concretas em que o mesmo ocorreu nem a eventual responsabilidade negligente de alguém”.Ainda de acordo com o MP, do exame ao local e aos veículos afectados concluiu-se que “o fogo teve início no interior do parque de estacionamento e na proximidade de três viaturas que ali se encontravam estacionadas, excluindo-se que o mesmo se tivesse ficado a dever a qualquer causa eléctrica e/ou mecânica”.A realização do festival, segundo o MP, “estava devidamente autorizada e o plano de segurança tinha sido devidamente elaborado, contemplando o risco de incêndios”, sendo que “a preparação do terreno utilizado como estacionamento foi feita nos termos habituais, não existindo regulamentação específica para este tipo de situações ou eventos”.Neste inquérito, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária e pela Guarda Nacional Republicana.Recorde-se que deste incêndio, para além da área ardida, resultaram estragos em 458 viaturas.

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