Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços terão de enviar uma lista nominal para a Autoridade para as Condições do Trabalho dos funcionários em regime presencial.
Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços terão de enviar uma lista nominal para a Autoridade para as Condições do Trabalho dos funcionários em regime presencial.