O Governo aprovou o regulamento do Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica, com incentivos às empresas para tecnologias renováveis, eficiência energética e descarbonização, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, segundo portaria hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o documento, o sistema de incentivos é aplicável a empresas de qualquer setor de atividade e tem como objetivo apoiar o investimento no fabrico de equipamentos “pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede”.
Os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento definidas em função das regiões onde se encontram: 30% no caso de não PME no Norte (com exceção de Matosinhos), Centro (com exceção da região Beira e Serra da Estrela e Médio Tejo), e Alentejo (com exceção da região Alentejo Litoral e Alto Alentejo”, 40% no caso da Beira e Serra da Estrela, Alentejo Litoral e Alto Alentejo, Médio Tejo e Matosinhos e 50% no caso dos Açores e da Madeira.
Para as médias empresas há uma majoração de 10%, para as pequenas empresas a majoração é de 20%, mas apenas em projetos com custos elegíveis iguais ou inferiores a 50 milhões de euros, e para os grandes projetos de investimento, com custos elegíveis superiores a 50 milhões, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2021-2027.
Os outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do Regulamento de Isenção por Categoria (RGIC) são apoiados ao abrigo de um outro regulamento, com o limite máximo de 300.000 euros durante três anos por empresa única.
As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso de abertura de concurso, publicado pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, através de formulário eletrónico, disponível na página da entidade.
A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Pedro Reis, e pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, entra em vigor no sábado.

MPE // EA

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