O advogado do inspector da Polícia Judiciária (PJ) acusado de agredir um colega, em Évora, revelou que pediu a abertura de instrução do processo, alegando que “o arguido não praticou os crimes que lhe são imputados”.
“Não há prova susceptível de sustentar a acusação”, assim como “o exercício das funções que lhe estavam atribuídas não podem configurar a prática de um crime”, argumentou à agência Lusa o advogado Fernando Porta.
E o despacho de acusação “ignora elementos de prova que estão no processo” e “não apresenta documentos nem declarações de testemunhas que vão em sentido contrário às acusações”, disse.
O defensor do inspector-chefe da PJ Paulo Ferrinho, que era o responsável pela Unidade Local de Investigação Criminal (ULIC) de Évora, acrescentou à Lusa que entregou, na quarta-feira, o pedido de abertura de instrução.
Esta é uma fase facultativa em que um juiz de instrução criminal (JIC) decide se o processo segue para julgamento e em que moldes.
Paulo Ferrinho está acusado pelo Ministério Público (MP) de sete crimes, um deles de ofensa à integridade física qualificada por alegadas agressões ao também inspector da PJ Jorge Lentilhas, a 11 de Fevereiro último, nas instalações desta polícia em Évora.
Os outros crimes, segundo o despacho consultado pela Lusa, são quatro de coacção agravada, na forma tentada, perpetrados sobre vários inspectores da ULIC, um de abuso de poder e um de denúncia caluniosa.
No pedido de abertura de instrução, ao qual a Lusa teve acesso, o advogado Fernando Porta alegou que o seu cliente “não praticou os factos que constam das acusações”, pelo que “não praticou os crimes que lhe são imputados”.
E “alguns dos factos de que o arguido vem acusado não constituem crime, não sendo tão pouco factos integradores dos tipos legais supostamente violados pelo arguido”, afiançou.
O causídico sustentou que a acusação “apenas deve ser deduzida caso haja indícios suficientes de quem tinha sido o agente de certo crime”, mas, neste caso, “não há indícios de que tenha sido o arguido a praticar quaisquer factos” criminais.
“Como consequência legal, equivale a nulidade da acusação”, defendeu Fernando Porta.
Invocando motivos pessoais, Paulo Ferrinho pediu exoneração do cargo que ocupava na ULIC de Évora, a 25 de Maio, a qual foi aceite, estando previsto que inicie funções na Directoria do Norte da PJ, na segunda-feira, revelou à Lusa fonte policial, no passado dia 9 deste mês.
Segundo a acusação, avançada pelo jornal “Observador”, a 3 de Junho, o caso aconteceu no dia 11 de Fevereiro, nas instalações da PJ em Évora, quando Paulo Ferrinho chamou para um gabinete o inspector Jorge Lentilhas, após ficar indignado com um comentário.
No interior do gabinete e com a porta fechada, o responsável da ULIC de Évora da PJ terá agredido o inspector Jorge Lentilhas, tendo as agressões cessado com a intervenção de outros dois elementos desta polícia, é referido na acusação.
O MP indicou que Paulo Ferrinho, poucos dias após as agressões, pediu aos funcionários da ULIC de Évora, através de correio electrónico, que reportassem, por escrito, alegados comportamentos impróprios de Jorge Lentilhas, sob pena de, se não o fizessem, ser aberto procedimento disciplinar.
O despacho de acusação determinou ainda a extracção de certidão para investigar situações denunciadas contra o inspector Jorge Lentilhas, que podem constituir a prática de crimes, nomeadamente alegadas agressões a detidos.

RRL (SM) // ZO
Lusa

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