O próximo diretor do Diário do Alentejo vai ser Marco Monteiro Cândido, de 39 anos, licenciado em Comunicação Social e a trabalhar no gabinete de comunicação da Câmara de Ourique, revelou a CIMBAL.
Segundo a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), este é o nome escolhido para suceder ao até agora diretor, o jornalista Luís Godinho, cujo contrato de prestação de serviços termina no final deste mês.
“A opção seguida foi o recurso à mobilidade no seio da função pública, tendo o aviso sido divulgado na Bolsa de Emprego Público, de acordo com a legislação em vigor”, disse a CIMBAL, que se reuniu em sessão ordinária, na segunda-feira.
Marco Monteiro Cândido vai assumir interinamente, já a partir da próxima edição, o cargo de diretor do Diário do Alentejo, semanário propriedade da CIMBAL e o único jornal público em Portugal.
Licenciado em Comunicação Social, com pós-graduação em Jornalismo, Marco Monteiro Cândido desempenhou funções de jornalista ‘freelancer’ em jornais da região, como o próprio Diário do Alentejo e também o Correio Alentejo, e foi produtor na equipa da Grande Reportagem da SIC.
Paralelamente, colaborou com empresas do setor audiovisual na criação de diversos conteúdos multimédia.
Desde 2015, desempenha funções no Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Ourique, no distrito de Beja, de acordo com a nota biográfica disponibilizada pela CIMBAL.
Para escolher o anterior diretor do Diário do Alentejo, a comunidade intermunicipal optou não pelo recurso à mobilidade na função pública, mas por um concurso público, que Luís Godinho venceu, começando a exercer funções em 01 de fevereiro de 2019.
Na altura, o até então diretor, o jornalista Paulo Barriga, criticou o processo e apresentou uma ação contra o seu despedimento no Tribunal de Beja.
Recentemente, em dezembro, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a decisão do Tribunal de Beja que, em 2020, declarou ilícito o despedimento de Paulo Barriga, condenando a CIMBAL a pagar-lhe mais de 34 mil euros.
Esta foi a segunda decisão do TRE sobre o processo do despedimento daquele jornalista, que começou em 2019 e passou por outros três tribunais.
O coletivo do TRE julgou “improcedente” a apelação da CIMBAL e confirmou a sentença da primeira instância, o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Beja.
Segundo o TRE, a relação jurídica que existiu entre Paulo Barriga e a CIMBAL, entre 01 de janeiro de 2011 e 31 de janeiro de 2019, “titulada entre as partes como de avença, configura antes uma relação de trabalho subordinado”.
Esta declaração constata que CIMBAL contratou Paulo Barriga “sob a forma de avença, em situação precária, para o exercício de funções correspondentes a contrato de trabalho, em clara violação da lei”, foi referido pelos juízes.
Segundo o coletivo, a CIMBAL cessou “unilateralmente o contrato de trabalho” com Paulo Barriga “sem procedimento disciplinar”, e, por isso, tratou-se de “um despedimento ilícito”.
Contactado pela Lusa, em dezembro, o presidente a CIMBAL, o socialista António Bota, disse que a entidade e o respetivo advogado iriam analisar o acórdão e “as suas opções”, podendo vir a recorrer, se houvesse essa possibilidade, ou “acatar a decisão” e “assumir as suas responsabilidades, se não houver alternativa”.
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