O antigo presidente da Câmara de Estremoz Luís Mourinha devolveu ao município os quase 96 mil euros gastos pela autarquia em despesas relacionadas com um processo judicial no qual o ex-autarca foi condenado por prevaricação.
“Já cumpri a minha obrigação, conforme [determinou] a auditoria do Tribunal de Contas (TdC)”, mas “não concordo nada com o processo”, afirmou hoje o ex-autarca Luís Mourinha, em declarações à agência Lusa.
Segundo o antigo presidente desta câmara municipal, eleito pelo Movimento Independente por Estremoz (MiETZ), a devolução das verbas ao município, num total de “95.928,86 euros”, foi feita no início deste mês.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Estremoz, José Daniel Sádio, eleito pelo PS nas eleições autárquicas de 26 de setembro, limitou-se a confirmar que o município já recebeu o montante.
A autarquia alentejana, no distrito de Évora, pediu a restituição das verbas após uma recomendação do TdC, na sequência de uma auditoria realizada ao município para apuramento de responsabilidades financeiras.
De acordo com o relatório da auditoria, os juízes recomendaram ao município que analisasse e ponderasse “iniciar os procedimentos” para o “exercício do direito de regresso” relativamente aos valores pagos em honorários e de indemnização.
O TdC realçou, no documento, que houve condenação de Luís Mourinha “pela prática de um crime de prevaricação com dolo direto, a pena de prisão, suspensa, a perda de mandato”, além de “condenação solidária com o município no pagamento de uma indemnização, com trânsito em julgado, após recurso último para o Tribunal Constitucional (TC)”.
Por isso, acrescentou, a Câmara de Estremoz “não podia arcar com as despesas e prestações de serviços para patrocínio judiciário do ex-presidente, como fez, no valor de 74.250,51 euros”, o que tornava “as despesas ilegais”.
Discordando da devolução das verbas, pois “beneficia apenas a câmara”, que “também foi condenada”, Luís Mourinha alegou hoje que as conclusões da auditoria do TdC resultaram de “negligência provável” da anterior gestão municipal, também do MiETZ.
“Estou a averiguar o que se passou, depois de eu ter saído, nas comunicações entre a câmara, o TdC e os advogados”, adiantou, embora considerando já estranho não ter havido “uma informação discriminada do que caberia [pagar] a cada um”.
Para o ex-autarca, a “falta de discriminação dos valores” influenciou a recomendação do tribunal.
“A câmara foi condenada e eu fui solidário com a câmara para pagar 50% e, no meu processo, foi a câmara solidária comigo para pagar 50%. No total, era 50% a cada um”, insistiu.
O processo em que o antigo autarca foi condenado está relacionado com uma queixa-crime apresentada contra si, em 2010, devido ao alegado corte de um subsídio à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), no concelho de Estremoz.
O Tribunal Constitucional, por acórdão do dia 12 de dezembro de 2018, negou provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha, no processo em que a LACE era assistente.
Segundo divulgou então a Liga, o TC manteve a condenação de Luís Mourinha na “pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pagamento do valor de 1.882,50 euros, acrescido dos juros legais relativo aos subsídios não pagos à LACE em 2010, indemnização por danos não patrimoniais de 1.500 euros e pena acessória de perda de mandato”.

SM (TCA) // RRL
Lusa

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