A Comissão Europeia quer tornar o discurso de ódio ‘online’ num crime da União Europeia (UE), mas admite ser “difícil” que isso se aplique a outras ilegalidades cometidas na internet, como a propagação de notícias falsas e prejudiciais.

“No meu portefólio, vamos trabalhar para tornar o discurso de ódio ‘online’ […] num crime ao nível da UE, um novo euro-crime”, declarou em entrevista à agência Lusa, em Bruxelas, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders.

Para integrar esta lista, “é preciso provar que existe um crime, mas também efeitos consequentes, como a violência ou o extremismo no caso do discurso de ódio”, acrescentou.

Questionado se a propagação de notícias falsas poderá vir a figurar da lista de crimes europeus, disse que, “no caso da desinformação, é mais difícil de gerir porque por vezes trata-se de conteúdo legal, mas usado de forma falsa e intencional”.

Por essa razão, “tentamos lutar contra isso avaliando quais são os limites” para salvaguarda liberdade de expressão, referiu o comissário europeu.

Certa é a intenção do executivo comunitário em acrescentar o discurso e o incitamento ao ódio na internet à lista de crimes puníveis na UE, como já previsto pelo Plano de Ação para a Democracia Europeia apresentado em dezembro passado.

Esse plano prevê que, este ano, a Comissão Europeia avance com “uma iniciativa para alargar a lista de crimes da UE, ao abrigo do artigo 83 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de modo a abranger os crimes de ódio e o discurso de ódio”, segundo o documento divulgado na altura.

De acordo com Didier Reynders, “se isso avançar será mais fácil organizar o processo” de punição.

“Ao se passar a considerar o discurso de ódio como um crime ao nível da UE será mais fácil investigar ou pedir às plataformas para agirem rapidamente”, concretizou.

Ainda assim, o comissário europeu antevê “um verdadeiro desafio” nas discussões com os Estados-membros, dado que só poderão ser definidos ‘euro-crimes’ adicionais por decisão unânime do Conselho e com o consentimento prévio do Parlamento Europeu.

Estes ‘euro-crimes’ são infrações que, por definição no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, merecem ser tratados ao nível da UE devido à sua natureza grave e à sua dimensão transfronteiriça.

No caso das ‘fake news’, Bruxelas tem assumido como prioridade combater este tipo de conteúdos, que tanto podem ser prejudiciais à saúde (como as notícias falsas divulgadas sobre a pandemia de covid-19) ou à democracia (como as espalhadas em altura de eleições).

“Temos de continuar a aplicar o código de conduta para as plataformas e de dialogar com as plataformas para ver se existe a possibilidade de fazerem mais”, disse ainda Didier Reynders à Lusa.

Plataformas digitais como Google, Facebook, Twitter, Microsoft e Mozilla comprometeram-se, no final de 2018, a combater a desinformação nas suas páginas através da assinatura do código de conduta voluntário contra as ‘fake news’, um mecanismo de autorregulação que nos últimos meses tem estado centrado na desinformação sobre a covid-19.

Em discussão entre os colegisladores europeus estão as novas leis dos Serviços Digitais e dos Mercados Digitais, propostas em meados de dezembro passado pela Comissão Europeia, que visam a criação de novas obrigações para as plataformas para assegurar que o que é crime ‘offline’ também o seja no ‘online’.

Estas novas leis preveem multas pesadas para as tecnológicas que não o cumprirem.

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