Um homem, com 43 anos de idade, foi condenado, na Instância Local de Portalegre, a dois anos e dois meses de prisão pela prática de um crime de violência doméstica. A pena foi, no entanto, suspensa mediante a condição de o arguido realizar um tratamento para o alcoolismo.
O homem foi ainda condenado na pena acessória de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica e está proibido de contactar com a vítima, tendo de se manter afastado da residência desta pelo período de um ano.
O arguido terá também de pagar uma quantia de dois mil euros à ofendida.
O homem e a mulher são casados desde 2003, tendo ficado provado que, desde o início do casamento, sempre que ele consumia bebidas alcoólicas em excesso, intimidava e insultava a ofendida, sendo que, em Maio de 2015, chegou mesmo a ameaçá-la de morte, enquanto empunhava um canivete aberto.
Ficaram igualmente provadas agressões físicas: numa ocasião, o arguido atirou um telemóvel à cara da vítima e, noutra, após uma discussão, apertou-lhe o pescoço.

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