Uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de Elvas despistou-se no cruzamento que liga a estrada 246 (Elvas/São Vicente) e a municipal entre o Vedor e Barbacena, na manhã de 3 de Agosto, quando se deslocava para um acidente ocorrido entre Barbacena e Santa Eulália.

As marcas do acidente são visíveis na estrada

Destacado para o local da ocorrência, um jornalista do Linhas de Elvas foi impedido por um agente da PSP, de Elvas, montado numa moto, de recolher as imagens do acidente, pelas 11,10h.
Tal procedimento é punido por Lei (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro) da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, como lei geral da República, através dos Artigo 11.º, alinea 3 – “Os jornalistas não podem ser desapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei, e Artigo 19.º – Atentado à liberdade de informação, ponto 1 – “Quem, com o intuito de atentar contra a liberdade de informação, apreender ou danificar quaisquer materiais necessários ao exercício da actividade jornalística pelos possuidores dos títulos previstos no presente diploma ou impedir a entrada ou permanência em locais públicos para fins de cobertura informativa nos termos do artigo 9.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º, é punido com prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias. 2 – Se o infractor for agente ou funcionário do Estado ou de pessoa colectiva pública e agir nessa qualidade, é punido com prisão até 2 anos ou com multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber nos termos da lei penal”.
Perante a gravidade do acto de prepotência, o Linhas vai participar da Polícia de Segurança Pública de Elvas.

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