O Tribunal Criminal nº 1 de Badajoz condenou com dois anos de prisão o motorista português que, em 10 de Novembro de 2014, atingiu mortalmente dois habitantes de Villanueva del Fresno colocando-se em fuga sem ajudar as vítimas.O acidente ocorreu às 8h45 no km 65,450 da estrada Ex-107, no município de Villanueva del Fresno.A decisão afirma que Paulo Sérgio AC, um cidadão português, sem antecedentes criminais, conduzia um camião de marca Volvo FH12, pertencente a uma empresa de transportes portuguesa, “sem prestar a atenção necessária a que cada condutor está obrigado e a velocidade superior à permitida” quando perdeu o controle do camião e invadiu a berma direita da estrada, no sentido contrário ao da sua direcção.Como resultado desta manobra, o veículo passou por cima de Cayero Manuel Fiallo, à data com 77 anos, e Francisco Matos Lucas, de 74. O primeiro teve morte imediata como resultado dos ferimentos sofridos enquanto que o segundo ainda foi encontrado vivo, mas morreu pouco tempo depois.No julgamento ficou demonstrado que os dois homens caminhavam correctamente pela berma da estrada ao longo de uma recta, local onde a visibilidade é aumentada. Além disso, o tempo estava bom e seco, sem circunstâncias desfavoráveis nem presença de obstáculos que poderiam afectar a condução.Após o acidente, o motorista saiu da estrada pelo lado direito conseguindo, de imediato, incorporar-se à mesma fugindo de imediato “sem parar para ajudar as vítimas nem sequer interessar-se pelo seu estado”.O imputado foi preso pela polícia portuguesa perto de Évora, no quilómetro 274 da Nacional 18. O julgamento estabeleceu ainda que o camião percorreu 65 quilómetros em 49 minutos “apesar de se deslocar numa estrada sinuosa e com dois cruzamentos”.O autor desses factos é considerado culpado de duas acusações de homicídio imprudente, sendo condenado a 18 meses de prisão. Além disso, foi-lhe retirado a permissão para conduzir veículos automóveis e ciclomotores, durante seis anos, uma medida que deve ser respeitada em território espanhol e será comunicada às autoridades portuguesas que tomarão as medidas adequadas em território luso. Além disso, foi condenado acessoriamente pelo crime de abandono e dever de auxílio com seis meses de prisão.No que respeita à responsabilidade civil, réu e companhia de seguros do veículo devem indemnizar a viúva de um dos falecidos e os seus seis filhos com 143 mil 793 euros (86.276 para a viúva e 9.586 para cada criança), enquanto que a viúva da outra vítima e os seus três filhos receberão 115 mil e 35 euros. No total, a indemnização ascende a um total de 284 mil 712 euros.A sentença foi alcançada com o acordo de todas as partes, após o motorista ter reconhecido os factos que lhe foram imputados pela acusação, que é definitiva e não pode ser recorrida.
Redacção com Evaristo Fernandez de Vega – HOY
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