O Governo assume um regime excepcional de forma a minimizar os efeitos da seca na actividade agrícola. Caso as terras destinadas à produção vegetal de culturas anuais tenham sido tratadas de forma adequada à instalação da cultura, então serão atribuídas ajudas ainda que as culturas não tenham sido instaladas.
“A título excepcional, no ano de 2017, consideram-se abrangidas pela (…) cobertura mínima dos solos (…) as parcelas sujeitas a trabalhos de preparação do solo em que a instalação de culturas não tenha sido possível devido a uma situação de seca”, despacho assinado a 28 de Agosto pelo ministro Luís Capoulas Santos.
O Governo tomou já uma série de medidas de ajuda aos Agricultores no combate à seca, nomeadamente um conjunto de financiamentos, que têm a ver com a captação, o transporte e aquisição de equipamentos para utilização da água, financiando, o governo, os custos a 50%, fundos perdidos, das despesas do transporte de água para os Agricultores.
Segundo o Ministro da Agricultura, foram ainda tomadas algumas medidas que possibilitam aos agricultores violar algumas regras comunitárias sem serem penalizados. Como a possibilidade de pastoreio de zonas que estão interditas ao mesmo, e a permissão de alimentação dos animais em produção biológica, com alimentos convencionais.
Os pagamentos da PAC também foram, em alguns casos, antecipados.

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