O Governo aprovou, esta quinta-feira, a Lei de Graus de Diplomas, na sua versão final e definitiva, estabelecendo a possibilidade dos Institutos Politécnicos poderem atribuir o grau de doutor.
O documento , discutido e aprovado em Conselho de Ministros, carece apenas da revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico do Ensino Superior.
Apesar da aprovação, a mudança não será automática, já que a alteração, agora necessária, na Lei de Bases do Sistema Educativo, precisa de ter uma maioria favorável de dois terços no Parlamento.
O grau de doutoramento passa assim a deixar de ser reservado apenas a Universidades, mas com isso vem um agravamento das regras para a aprovação de um ciclo de estudos deste grau, que dependerá da avaliação da capacidade científica da instituição de ensino superior e não do subsistema em que esta se integra. Ou seja, os estabelecimentos de ensino superior terão de demonstrar que produzem ciência na área em que querem abrir essa formação e as unidades de investigação associadas têm de ter a classificação mínima de Muito Bom na avaliação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

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