Em Setembro de 2016  o governo proibiu alimentos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do SNS, produtos como doces, refrigerantes, salgados e refeições rápidas ou com molhos, por exemplo, já não deverão integrar a oferta disponibilizada. Mais tarde, a 28 de Dezembro de 2017, era publicado o despacho que estabelecia os prazos legislados para a adaptação à limitação na venda de produtos com altos teores de sal, açúcar e gorduras, nos bares, cafetarias e bufetes do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Agora, com o comunicado divulgado esta sexta-feira, véspera de terminar o prazo para que os bares, a Ordem dos Nutricionistas pretende verificar se estes serviços estão a cumprir a nova legislação.

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