O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei sobre o registo obrigatório dos drones com mais de 250 gramas de peso bem como o seguro de responsabilidade civil para os aparelhos com mais de 900 gramas.
Em caso de falhar um destes pontos obrigatórios ou de se incorrer em outras ilegalidades como o incumprimento dos tectos de voo ou a utilização próxima de aeroportos, as coimas podem variar entre 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas colectivas.
Esta ainda prevista a aplicação de uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado.
O Linhas sublinha ainda que a venda dos aparelhos acima dos 250 gramas passará a existir um registo imediato dos “dados essenciais” dos drones e dos seus operadores, que será transmitido à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), para que seja emitida a etiqueta oficial de identificação obrigatória do aparelho. Em caso de compras pela Internet, o utilizador deve imediatamente associar a aeronave ao seu registo de operador, ou criar um novo registo.

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