Em 2018 morreram em Portugal 24 mulheres por violência, mais seis que no ano de 2017. Os dados são do Observatório de Mulheres Assassinadas, revelado em Novembro do ano passado.
Neste ano o grupo etário de mulheres com mais de 65 anos foi quem mais registou este tipo de violência, seguido da faixa etária entre os 36 e os 50 anos.
Ainda assim e apesar do aumento as agências governamentais indicam que o país fez progressos significativos contra a violência contra mulheres, mas aconselharam a uma coordenação mais robusta.
O GREVIO (Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica) deixa um relatório a apontar um conjunto de deficiências e medidas a melhorar a protecção das vítimas.
O GREVIO indica que Portugal alargou o âmbito das políticas públicas, criminalizando várias formas de violência contra mulheres, desde perseguição, mutilação genital feminina ou casamento forçado. A mesma entidade elogia a CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) na aplicação, na monitorização e na avaliação das políticas relacionadas com a igualdade de género e a violência baseada no género. Acrescenta também a consciencialização do problema em gerações mais novas de forma a prevenir violência no namoro.
O GREVIO recomenda que os esforços devem abranger outras situações de violência e apelam para que se desenvolva programas de longo prazo que abordem todas as formas de violência cobertas pela Convenção de Istambul, também conhecida como Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.
O GREVIO escreve que “uma área de particular preocupação é a definição de violação que não se baseia apenas na ausência de consentimento livre e requer o uso de ‘restrição'”. Outro foco de preocupação do GREVIO é “o uso generalizado de processos suspensos e a falta generalizada de ênfase na obtenção de condenações em casos de violência contra as mulheres”.
Dentro da Justiça o GREVIO solicita as autoridades portuguesas que “assegurem” que sentenças em casos de violência contra as mulheres preservem a função dissuasora das penas.
O GREVIO pede ainda que as autoridades portuguesas assumam medidas que assegurem que os direitos e segurança das vítimas e respectivos filhos sejam garantidos em relação à determinação e exercício dos direitos de custódia e visita.

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