O Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegal a cobrança de imposto municipal sobre imóveis (IMI) nos centros históricos protegidos pela UNESCO.
De acordo com o Jornal de Notícias desta segunda-feira, 18 de Fevereiro, o acórdão do Supremo rejeitou um recurso interposto pela autoridade tributária, sobre um imóvel do Porto, no qual os juízes consideram que a prática das Finanças não tem fundamento na lei.
A cobrança de IMI em centros históricos classificados pela UNESCO é prática da Autoridade Tributária desde 2009 mas, face a estas conclusões, o Fisco admitiu ao JN rever os procedimentos.
Desde 2017 que passaram a ser as câmaras municipais a decidir se os prédios localizados em áreas classificadas como património mundial pagam IMI ou não. A proposta, que era defendida pelas autarquias e recebeu o aval do Governo, abrange Porto, Évora, Guimarães, Sintra, Óbidos e Angra do Heroísmo.
Na altura, o Ministério das Finanças e as câmaras consideraram que era responsabilidade dos municípios criarem um regulamento municipal especial para o IMI nos centros históricos. Seria neste que ficaria definido o regime de isenção do pagamento do imposto, o que significa que até aqui a isenção não era generalizada.
Maria Dulce Soares, advogada especialista nesta área, disse ao JN que esta decisão se pode generalizar e servir de orientação para tribunais de primeira instância e tribunais centrais.
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