Aprovada a nova lei que prevê multas a quem deitar beatas para o chão, as entidades ficaram obrigadas de disponibilizar cinzeiros aos clientes.
Esta medida poderá ser financiada no âmbito do Fundo Ambiental, sendo que as entidades visadas a candidaturas são as de restauração, hotelaria e organizações instaladas em edifícios para fins não habitacionais, onde seja proibido fumar.
Posto isto, estará a decorrer um período de transição, onde as entidades poderão concorrer a financiamento para os cinzeiros.

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