A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no dia 13 de Julho, instaurou, em Elvas, oito processos de contra-ordenação e um processo crime.
Quatro processos de contra-ordenação foram por violação dos deveres gerais da entidade exploradora, por falta de apresentação de comunicação prévia, não afixação do dístico relativo ao tabaco e outro por elementos insuficientes no preenchimento das folhas de reclamação, em estabelecimentos de restauração e bebidas; três processos instaurados por falta de autorização para exploração de modalidades afins de jogo de fortuna ou azar, com apreensão de quatro máquinas dispensadoras de bolas e um cartaz, no valor de 3.100 euros, num estabelecimento de restauração e bebidas.
Por último, esta autoridade instaurou um processo com suspensão parcial da actividade por violação dos deveres gerais da entidade exploradora e deficiente implementação dos princípios básicos do HACCP, num estabelecimento de restauração e bebidas, sem fazer qualquer especificação do mesmo.
O processo-crime, num estabelecimento de bebidas, por usurpação de direitos de autor, com a apreensão de uma pen drive.

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