A Câmara Municipal de Elvas revelou, este sábado, quais são as duas escolas vocacionadas para acolher os filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, no âmbito das medidas tomadas perante a pandemia do Covid-19.
Nos termos do número um do artigo 10º do Decreto-Lei número 10-A/2020, de 13 de março (que estabelece medidas excecionais e temporárias em relação à situação epidemiológica do novo Corona Vírus – COVID-19), ficam identificadas, no Município de Elvas, a Escola Básica do Primeiro Ciclo de Santa Luzia, para os alunos do pré-escolar e primeiro ciclo, e a Escola Secundária D. Sancho II, para os alunos dos 2º e 3º ciclos, que sejam filhos ou outros dependentes a cargo de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os Bombeiros Voluntários, e das Forças Armadas, dos trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo 9º do referido Decreto-Lei (suspensão das actividades lectivas e não lectivas e formativas).
No comunicado pode ler-se ainda que “quem necessitar deste tipo de apoio, deve dirigir-se ao estabelecimento escolar respectivo, acima referido, a partir de dia 16 de Março, segunda-feira, (inclusive)”.
As escolas referidas estão preparadas, em caso de necessidade, para servir refeições aos alunos abrangidos.
Estas medidas foram implantadas em coordenação com os Agrupamentos de Escolas números 1, 2 e 3 de Elvas e em articulação com os Serviços Regionais de Educação do Alentejo.

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