O primeiro-ministro afirmou hoje que vai ser obrigatório o uso de máscaras comunitárias em espaços onde exista maior concentração de pessoas, caso dos transportes públicos, dos estabelecimentos comerciais e das escolas.
António Costa falava em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, após o Governo ter aprovado o plano de transição do país do estado de emergência para o estado de calamidade perante a pandemia de covid-19.
De acordo com o primeiro-ministro, vai ser imposto “o uso obrigatório de máscaras comunitárias em alguns espaços onde inevitavelmente o número de concentração de pessoas e a sua proximidade é mais difícil de evitar”.
“É o caso dos transportes públicos, é o caso do comércio, das escolas e dos locais fechados onde haja um elevado número de pessoas – mesmo impondo as regras, que iremos impor, de distanciamento social”, frisou o líder do executivo.
António Costa afirmou também que, neste novo período de estado de calamidade, o país vai dispor “em abundância no mercado, ao contrário do que acontecia há dois meses, de máscaras de proteção comunitária e de gel ou outros matérias de proteção em abundância”.
Na perspetiva do primeiro-ministro, no presente, “a capacidade estratégica do SNS (Serviço Nacional de Saúde) está absolutamente consolidada, e a indústria nacional e a rede de distribuição estão a dotar-se da capacidade de abastecimento”.
“A garantia que temos por parte da indústria, mas também dos grandes distribuidores, é que ao longo ainda desta semana e deste fim de semana passaremos a dispor de máscaras de uso comunitário em abundância acessíveis nos hipermercados, nos supermercados e, portanto, acessíveis ao conjunto dos cidadãos portugueses”, disse.
Além da questão da obrigatoriedade do uso de máscaras, o primeiro-ministro referiu que, neste novo período de estado de calamidade, o Governo também vai fixar “lotações máximas, com níveis reduzidos, de forma a continuar a garantir que nos espaços que vão estar disponíveis há um afastamento suficiente entre as pessoas de modo a que não haja um risco excessivo de contaminação”.
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