Um despacho que determina os horários para atravessar a fronteira entre Portugal e Espanha, nas localidades de Rio de Onor (Bragança), Tourém (Vila Real) e Barrancos (Beja), na sequência da pandemia, foi hoje publicado em Diário da República (DR).O despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna refere que a decisão decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 16 de março, sobre reposição, “a título excecional e temporário”, do controlo “de pessoas nas fronteiras” entre Portugal e Espanha, no âmbito da situação de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus.O diploma determina que às quartas-feiras e aos sábados, entre as 10:00 e as 12:00, “Rio de Onor, ponte de fronteira da Rua da Costa, caminho rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre”. Em relação a Tourém e Barrancos, o ponto de passagem autorizado através da fronteira terrestre entre os dois países é às segundas-feiras e quintas-feiras, entre as 06:00 e as 08:00 e das 17:00 às 19:00. O despacho entra em vigor em 01 de junho.O diploma explicita que “as localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos (Portugal)/Encinasola (Espanha) encontram-se descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente”.Por isso, o “corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada”, sob pena de “causar constrangimentos às atividades essenciais da população local”.

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