A defesa do ciclista Frederico Figueiredo reagiu ao anúncio da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) de que vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), defendendo que “a informação tornada pública não traduz, com o rigor devido, o verdadeiro alcance da decisão judicial”.
Num comunicado assinado pelo advogado Pedro Caldeira Fernandes é esclarecido que o TAD “declarou extinto o procedimento disciplinar instaurado pela ADoP por aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto (Lei da Amnistia)”, mas sublinha que o tribunal nunca chegou a apreciar “o mérito da acusação disciplinar”.
Segundo o advogado, a aplicação da Lei da Amnistia “foi suscitada pela defesa logo no início do procedimento disciplinar, em momento anterior à dedução da acusação, ainda em sede de audiência prévia e de exercício do direito de audição do atleta, quando nem sequer existia qualquer acusação disciplinar formalmente deduzida”.
“A defesa sustentou, desde sempre, que a aplicação da Lei da Amnistia determinava a extinção do procedimento disciplinar, posição que foi sucessivamente reiterada durante todo o processo e que, apesar de ignorada pela ADoP, veio a ser acolhida pelo Tribunal Arbitral do Desporto”, acrescentou.
O comunicado explica que, “por o Tribunal ter julgado procedente esta questão prévia, ficou legalmente prejudicado o conhecimento de todas as restantes questões suscitadas pela defesa”, ou seja, “o Tribunal não apreciou nem se pronunciou” sobre “as nulidades processuais invocadas; a caducidade do procedimento disciplinar; as sucessivas violações das garantias de defesa do atleta e do princípio do contraditório insistentemente invocado pela defesa; a (i)legalidade do indeferimento das diligências probatórias e das perícias requeridas; a falta de validade e fiabilidade dos pareceres periciais produzidos no procedimento disciplinar; as irregularidades denunciadas relativamente às três amostras biológicas recolhidas ao atleta; e a falta de consistência científica dos elementos em que assentava a pretendida penalização disciplinar”.

De acordo com a defesa, “nenhuma dessas questões chegou a ser apreciada pelo Tribunal Arbitral do Desporto, exclusivamente porque a procedência da questão prévia da aplicação da Lei da Amnistia tornou desnecessário o respectivo conhecimento”.
Por tudo isto, “não pode retirar-se da decisão do Tribunal qualquer conclusão sobre matérias que nunca chegaram a ser objecto de apreciação jurisdicional”.
Esta resposta surge depois de a ADoP ter anunciado que vai recorrer da decisão do TAD, que revogou a suspensão de seis anos aplicada ao ciclista, sustentando que o atleta não demonstrou inocência “relativamente à violação das normas antidopagem”.
Num comunicado enviado à agência Lusa, a autoridade recordou que “o processo disciplinar foi sustentado numa avaliação técnico-científica rigorosa, realizada por três peritos independentes especializados em passaporte biológico, cujas conclusões foram unânimes quanto à existência de uma violação das normas antidopagem”.
A ADoP acrescentou ainda que a proposta de sanção que apresentou foi igualmente confirmada pelo Colégio Disciplinar Antidopagem e que os factos apurados no processo disciplinar instaurado no âmbito do passaporte biológico “não foram contrariados nem afastados pela decisão agora proferida pelo TAD”, uma vez que esta assentou apenas na interpretação de que o atleta poderá beneficiar da amnistia aprovada por ocasião da Jornada Mundial da Juventude de 2023, quando o Papa Francisco visitou Portugal.
Na resposta agora divulgada, a defesa afirma respeitar a decisão da ADoP de recorrer, “por se tratar de um direito processual que lhe assiste”. Contudo, rejeita que se procure retirar da decisão do tribunal conclusões que este “não formulou nem podia formular”.
O advogado garante ainda que, caso o recurso avance, “a defesa exercerá, com serenidade e confiança, todos os meios processuais legalmente previstos à sua disposição, mantendo viva a pertinência de apreciação todas as questões jurídicas, processuais, probatórias e técnico-científicas oportunamente suscitadas e que terminaram por não ser apreciadas”.
O comunicado refere ainda que “a defesa, sendo caso disso, continuará a pugnar para que todas essas questões sejam apreciadas e esclarecidas pelos Tribunais competentes, convicta de que a realização da justiça exige uma apreciação integral e serena de todas as matérias relevantes do processo, assegurando ao atleta um processo justo, plenamente contraditório e respeitador das garantias de defesa constitucionalmente consagradas”.
