Três de 22 arguidos daquele que começou como um megaprocesso de exploração de imigrantes no Alentejo, após buscas em 2022, foram os únicos condenados hoje pelo Tribunal de Beja, a multas por detenção de armas proibidas.
O julgamento do processo, com 22 arguidos, dos quais 15 pessoas e sete empresas, começou na segunda-feira, numa audiência que durou pouco mais de uma hora, sendo apenas produzida prova em relação a quatro arguidos, três pronunciados por crimes de detenção de arma proibida e um por tráfico de droga.
Todos os arguidos começaram por ser pronunciados por 55 crimes de tráfico de pessoas, um crime de associação criminosa e um de branqueamento de capitais, crimes que  acabaram por ‘cair’ numa fase anterior ao julgamento.
O caso remonta a 23 de novembro de 2022, quando as autoridades que investigavam uma rede suspeita de escravizar imigrantes realizaram dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias nos concelhos de Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Alvito e Serpa, envolvendo cerca de 400 inspetores da Polícia Judiciária (PJ), e que foram acompanhadas pelo juiz Carlos Alexandre.
Inicialmente, o megaprocesso resultou em meia centena de arguidos, entre pessoas e empresas, mas foi depois separado em dois.
O primeiro a ser julgado englobou 19 arguidos, dos quais 18 pessoas, que estavam em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, incluindo os alegados ‘cabecilhas’ da suposta rede criminosa.
Nesse primeiro processo, os 19 arguidos, pronunciados por 55 crimes de tráfico de pessoas, um de associação criminosa e outro de branqueamento de capitais, foram absolvidos pelo Tribunal de Beja, em 31 de janeiro de 2025, por falta de provas, tendo apenas uma pessoa sido condenada a pena de multa por detenção de arma proibida.
Neste segundo processo, cujo julgamento terminou hoje, apenas compareceram na sessão de leitura do acórdão dois dos arguidos pronunciados pelo crime de detenção de arma proibida – um deles esteve ausente – e o arguido que respondeu por tráfico de droga, já que os restantes foram dispensados pelo presidente do coletivo de juízes.
Pela detenção de arma proibida, o presidente do coletivo indicou que os três arguidos foram condenados a penas de multa, a mais baixa no valor de 500 euros (ao homem a quem foi apreendido um bastão), seguindo-se uma de 750 euros (ao homem em cuja casa foi encontrada uma faca de ponta e mola) e a mais alta, de 1.250 euros, ao homem que tinha uma pistola oculta no interior de um peluche encontrado na casa de banho, munições dentro de meias e uma espingarda em casa.
O coletivo de juízes, por outro lado, absolveu o arguido pronunciado por tráfico de estupefacientes, que alegou na primeira audiência que a droga era para consumo próprio, e determinou que seja encaminhado para a comissão de dissuasão da toxicodependência.
No resumo do acórdão, o juiz lembrou que, devido à absolvição dos “supostos cabecilhas” da rede e ao trânsito em julgado desse acórdão, não foi possível produzir prova neste julgamento sobre os crimes de tráfico de seres humanos, associação criminosa e branqueamento de capitais, que recaíam sobre os arguidos, pelo que “vão todos absolvidos”.
No final, o advogado Pedro Pestana, mandatário de dois arguidos, afirmou que “a montanha pariu um rato” e que este é “um desfecho totalmente esperado, porque o primeiro processo culminou com a absolvição de todos os arguidos”.
E, agora, continuou, dada “a falta de provas da prática dos crimes de que vinham acusados, não fazia sentido, com a raia miúda, condenar as pessoas”.
“E nem sequer foi produzida prova de associação criminosa, tráfico de seres humanos, nem de branqueamento de capitais”, acrescentou.

RRL // VAM
Lusa/Fim

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