O Governo concluiu o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Caia, que visa a manutenção ou o restabelecimento dos habitats num estado de conservação favorável, foi hoje anunciado.
O processo de designação da ZEC do Caia, que abrange uma área total de quase 31.112 hectares, nos concelhos de Arronches, Elvas e Campo Maior, foi concluído através de um decreto-lei publicado hoje em Diário da República (DR), consultado pela agência Lusa, e que entra em vigor na quarta-feira.
Com a entrada em vigor do decreto-lei, a esta ZEC passa “a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats conferindo-lhes uma proteção especial”, pode ler-se.
O regime jurídico é “especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”.
Para a elaboração do documento agora publicado, foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Câmara Municipal de Arronches, tendo sido também promovida a audição aos municípios de Campo Maior e de Elvas.
O diploma estabelece diversas medidas de conservação na área da ZEC, ao nível do ordenamento do território, de gestão, vigilância e de avaliação de incidências ambientais, estabelecendo ainda um regime sancionatório.
O capítulo da gestão, prevê a interdição de vários atos e atividades, como ações de arborização e rearborização ou a conversão de área agrícola de sequeiro em regadio, fora da área do aproveitamento hidroagrícola do Caia.
Entre outras interdições, fica proibida a instalação de novas áreas de culturas intensivas de regadio, com exceção das hortas familiares adjacentes à habitação familiar com área até 200 metros quadrados, fora da área do aproveitamento hidroagrícola do Caia.
Já nas medidas de ordenamento do território, para a elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais cuja área de intervenção incida sobre a ZEC do Caia, é obrigatória a sua identificação, bem como o estabelecimento de um regime de uso do solo que garanta os objetivos previstos no presente decreto-lei.
Os planos territoriais cuja área de intervenção incida sobre a ZEC devem incluir normas que interditem atos e atividades como obras de reconstrução, demolição, alteração ou conservação.
A abertura de novas estradas ou caminhos, o alargamento dos existentes e a beneficiação que envolva estes atos ou a repavimentação, fora da área do aproveitamento hidroagrícola do Caia, estão igualmente inseridas, entre outras.
Do lado da fauna, os objetivos de conservação da ZEC do Caia passam por contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no respetivo plano de gestão, como charcos temporários, pradarias húmidas, galerias e matos ribeirinhos, florestas de montado ou lontras, entre outros.

HYT // RRL
Lusa/Fim

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