O Governo aprovou um novo enquadramento estratégico para a gestão do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), no Alentejo, que aumenta o volume de água utilizável para a agricultura, abastecimento público e indústria.
Num comunicado hoje divulgado, o Ministério da Agricultura e Mar adianta que esse novo enquadramento “aumenta o volume de água utilizável para a agricultura, o abastecimento público e a indústria, ao mesmo tempo que reforça a proteção ambiental do rio Guadiana e a resiliência do sistema face à escassez hídrica”.
Frisando que se foram decididas novas regras que “ajustam exploração do sistema a desafios climáticos e territoriais no Sul do País”, o ministério lembra ainda que foi publicado na quarta-feira, em Diário da República, um despacho conjunto dos ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar que determina a revisão do regime de exploração do EFMA e dos contratos associados ao sistema Alqueva-Pedrógão, no distrito de Beja.
Segundo os dois ministérios, o Governo adequa assim estes sistemas “aos desafios das alterações climáticas, à crescente procura de água e aos compromissos ambientais e internacionais assumidos por Portugal”.
“No âmbito desta decisão, o volume anual máximo de água afeto aos diferentes usos passa de 620 hm³ [hectómetros cúbicos] para 730 hm³ por ano, correspondendo a um aumento de 110 hm³, dos quais 100 hm³ para a agricultura e 10 hm³ para o abastecimento público e industrial”.
O novo quadro estratégico prevê ainda o uso de “690 hm³/ano para rega e 40 hm³/ano para abastecimento público e industrial, permitindo responder à elevada adesão ao regadio, à procura urbana e industrial e ao desenvolvimento sustentável da região”.
De acordo com o Governo, “este reforço de disponibilidade hídrica está sujeito a critérios hidrológicos rigorosos, à existência de planos de contingência para situações de seca e à manutenção de uma reserva permanente de 120 hm³, destinada a garantir até três anos de consumo urbano, assegurando segurança hídrica em cenários climáticos adversos”.
Citada no comunicado, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, afirmou que “esta revisão marca uma viragem estrutural na política da água em Portugal”.
“O Alqueva tem de continuar a ser um motor do desenvolvimento do Alentejo, mas também um exemplo de governação responsável da água”, frisou.
Por sua vez, o ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, sublinhou que, com esta decisão, “fica garantida a estabilidade dos investimentos já realizados e criadas as condições necessárias para acolher novos projetos”.
O governante acrescentou que o novo regime “permite levar a água de Alqueva mais longe, sem abdicar da utilização eficiente e responsável dos recursos hídricos”.
No comunicado, os dois ministérios indicaram que o novo enquadramento também reforça “as exigências de monitorização e governação da água”.
Nesse âmbito, acrescentaram, a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “passará a assegurar o reporte semanal e automático dos volumes armazenados e transferidos entre as albufeiras do sistema, aumentando a transparência e o controlo público da gestão hídrica”.
O despacho determina ainda o desenvolvimento “de estudos e projetos para a instalação de novas infraestruturas de regularização de caudais ecológicos em afluentes do rio Guadiana a jusante da barragem de Pedrógão”.
Está ainda prevista “a promoção de estudos para a interligação” da albufeira de Monte da Rocha, no concelho de Ourique, com a de Santa Clara, no de Odemira, “reforçando a capacidade de resposta do sistema à variabilidade climática extrema”.
No comunicado, os ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar revelaram ainda que será criado “um programa ambiental de longo prazo para o estuário do Guadiana”.
O despacho determina igualmente que a EDIA, em articulação com a APA, apresente ao Governo, “no prazo de seis meses”, propostas de alteração do contrato de exploração das centrais hidroelétricas de Alqueva e Pedrógão e do contrato de subconcessão do domínio público hídrico.
 
CYMP // MCL
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