O Tribunal de Portalegre condenou um homem, de 34 anos, a cinco anos de prisão efetiva por crimes de violência doméstica contra a mulher, de 32, e a filha, de 9, foi hoje divulgado.
Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, o Ministério Público (MP) indicou que o arguido foi condenado por acórdão do Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre, proferido no dia 04 deste mês.
Contactada pela agência Lusa, uma fonte do MP realçou hoje que os crimes foram praticados na Póvoa do Varzim, distrito do Porto, em Elvas, distrito de Portalegre, e em Estremoz, distrito de Évora.
No comunicado, o MP referiu que o homem foi condenado na pena única de cinco anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha.
“O arguido começou a namorar com a vítima em 2015, tendo nascido a filha de ambos em 2016”, de acordo com o MP, que adiantou que, ao longo deste período, quando viviam na Póvoa de Varzim, “cessaram e reataram a relação mais do que uma vez” e acabaram por casar em 2022.
O tribunal, pode ler-se no comunicado, deu como provado que, durante a relação, “o arguido insultava, agredia e controlava a mulher, proibindo-a, muitas vezes, de sair de casa” e que, em várias ocasiões, o homem “tinha comportamentos agressivos” com a filha.
“Já depois de a vítima se ter mudado para Estremoz, local onde trabalhava, o arguido continuou com as ameaças e fazendo telefonemas aos colegas de trabalho da vítima para denegrir a sua imagem”, salientou.
O MP assinalou que “o tribunal considerou os comportamentos do arguido um verdadeiro cerco físico e psicológico à vítima”, vincando “a agravante” de já ter sido “condenado pela prática de factos idênticos contra a mesma vítima”.
O arguido ficou ainda proibido de contactar a mulher, pelo período de três anos, a contar da data de trânsito em julgado do acórdão, com afastamento da residência e local de trabalho, controlado através de pulseira eletrónica.

SM // RRL
Lusa/Fim

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