Na vila de Olivença, em Badajoz, o agressor tentou estrangulá-lo com o cinto de segurança do táxi e esfaqueou-o diversas vezes. O Tribunal Provincial de Badajoz condenou a oito anos de prisão efetiva o homem, de 55 anos, por tentar matar um taxista português, de 62, residente em Elvas.

O tribunal considera o culpado por tentativa de homicídio e ordena o pagamento de uma indemnização de 12 mil euros à vítima, pelos ferimentos e sequelas sofridos no ataque. O condenado, que já cumpriu 15 anos de cárcere por um outro homicídio cometido em Badajoz há mais de 15 anos, e o taxista são ambos residentes em Elvas.

A 15 de maio de 2024, o réu contratou o taxista para levá-lo às proximidades da Ponte da Ajuda, em território espanhol, onde supostamente iria encontrar-se com alguns familiares. Durante o julgamento, o agredido relatou que foi atacado inesperadamente, sem qualquer motivo aparente, tendo confessado que temeu pela sua vida. O condenado alegou que foi o taxista quem tentou atacá-lo com uma faca, “por ter-se recusado a fazer sexo com ele, versão que o tribunal não considerou credível”.

Na leitura da sentença, o tribunal estabeleceu que “o réu solicitou um táxi para ir até Puente Ajuda, no município de Olivenza, que entrou no banco de trás atrás do motorista e que, quando se aproximavam do destino, o réu pediu ao taxista que continuasse por uma estrada de terra, o que o motorista recusou”: “Nesse momento, o condenado atacou a vítima e, pressionando o cinto de segurança contra o pescoço dela, esfaqueou-a várias vezes no rosto, pescoço e peito com uma faca, com a intenção de matá-la, causando ferimentos provavelmente fatais devido à área vital onde foi atingida”..

A acusão, liderada pela advogada Niobe Sánchez, pediu 9 anos de prisão e 12 000 euros de indemnização civil. Antonio Pitera, o advogado de defesa, argumentou que as ações pelas quais ele foi julgado constituem o crime de agressão, punível com 2 anos de prisão, “reduzida para 1 ano de prisão se fosse aplicada a circunstância atenuante altamente qualificada de transtorno mental, e internação num centro psiquiátrico, caso o tribunal considerasse a inimputabilidade, a isenção por alteração mental.

Durante o julgamento, também testemunharam peritos forenses, alegando que os ferimentos sofridos pelo taxista eram compatíveis com ferimentos causados ​​pelo banco traseiro do carro e que, embora superficiais, atingiram áreas “sensíveis” que poderiam ter afetado órgãos vitais. Afirmaram ainda que “as faculdades do réu não estavam comprometidas no momento dos factos e que, portanto, as suas capacidades cognitivas não foram afetadas”. No entanto, a sentença não é definitiva e pode ir para recurso, no Tribunal Superior de Justiça da Extremadura (TSJEx).

Após ser preso, no dia dos ataques, decretaram ao homem a prisão preventiva como medida de coacção, que se mantém até ao momento, pelo que esse tempo será descontado da pena agora imposta pelo Tribunal de Badajoz.

Foto: La Crónica de Badajoz

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