Na vila de Olivença, em Badajoz, o agressor tentou estrangulá-lo com o cinto de segurança do táxi e esfaqueou-o diversas vezes. O Tribunal Provincial de Badajoz condenou a oito anos de prisão efetiva o homem, de 55 anos, por tentar matar um taxista português, de 62, residente em Elvas.
O tribunal considera o culpado por tentativa de homicídio e ordena o pagamento de uma indemnização de 12 mil euros à vítima, pelos ferimentos e sequelas sofridos no ataque. O condenado, que já cumpriu 15 anos de cárcere por um outro homicídio cometido em Badajoz há mais de 15 anos, e o taxista são ambos residentes em Elvas.
A 15 de maio de 2024, o réu contratou o taxista para levá-lo às proximidades da Ponte da Ajuda, em território espanhol, onde supostamente iria encontrar-se com alguns familiares. Durante o julgamento, o agredido relatou que foi atacado inesperadamente, sem qualquer motivo aparente, tendo confessado que temeu pela sua vida. O condenado alegou que foi o taxista quem tentou atacá-lo com uma faca, “por ter-se recusado a fazer sexo com ele, versão que o tribunal não considerou credível”.
Na leitura da sentença, o tribunal estabeleceu que “o réu solicitou um táxi para ir até Puente Ajuda, no município de Olivenza, que entrou no banco de trás atrás do motorista e que, quando se aproximavam do destino, o réu pediu ao taxista que continuasse por uma estrada de terra, o que o motorista recusou”: “Nesse momento, o condenado atacou a vítima e, pressionando o cinto de segurança contra o pescoço dela, esfaqueou-a várias vezes no rosto, pescoço e peito com uma faca, com a intenção de matá-la, causando ferimentos provavelmente fatais devido à área vital onde foi atingida”..
A defesa, liderada pela advogada Niobe Sánchez, pediram 9 anos de prisão e 12 000 euros de indemnização civil. Antonio Pitera, o advogado de acusação, argumentou que as ações pelas quais ele foi julgado constituem o crime de agressão, punível com 2 anos de prisão, “reduzida para 1 ano de prisão se fosse aplicada a circunstância atenuante altamente qualificada de transtorno mental, e internação num centro psiquiátrico, caso o tribunal considerasse a inimputabilidade, a isenção por alteração mental.
Durante o julgamento, também testemunharam peritos forenses, alegando que os ferimentos sofridos pelo taxista eram compatíveis com ferimentos causados pelo banco traseiro do carro e que, embora superficiais, atingiram áreas “sensíveis” que poderiam ter afetado órgãos vitais. Afirmaram ainda que “as faculdades do réu não estavam comprometidas no momento dos factos e que, portanto, as suas capacidades cognitivas não foram afetadas”. No entanto, a sentença não é definitiva e pode ir para recurso, no Tribunal Superior de Justiça da Extremadura (TSJEx).
Após ser preso, no dia dos ataques, decretaram ao homem a prisão preventiva como medida de coacção, que se mantém até ao momento, pelo que esse tempo será descontado da pena agora imposta pelo Tribunal de Badajoz.

Foto: La Crónica de Badajoz
