Os portugueses votam hoje para as Autarquias locais.

As Eleições Autárquicas em Portugal ocorrem de quatro em quatro anos e destinam-se a eleger os órgãos das autarquias locais, que incluem: Câmaras Municipais, Assembleias Municipais, Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesia.

No distrito de Portalegre, de acordo com dados da Comissão Nacional de Eleições, 92 469 cidadãos são hoje chamados a eleger os seus representantes.

O cargo de maior importância numa autarquia local é o de Presidente da Câmara, que chefia o órgão executivo e tem responsabilidades de gestão, planeamento, licenciamento e fiscalização, representando os interesses da população do concelho.

Neste distrito são 15 os presidentes de Câmara que hoje vão ser eleitos, assim como 15 presidentes da Assembleia Municipal. Os eleitores vão também escolher  66 vereadores. O total de deputados municipais a sufrágio (com assento na Assembleia Municipal) é de 243. Por fim, os cidadãos do distrito de Portalegre votam para eleger 72 presidentes de Junta de Freguesia.

O ato eleitoral realiza-se entre as 8h00 e as 19h00.

Para votar, é necessário levar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade ou outro documento oficial com uma fotografia. Um documento oficial pode ser o Passaporte ou a Carta de Condução. Ainda assim é possível votar mesmo que não tenha esses documentos. Para isso basta que todas pessoas da mesa de voto identifiquem o eleitor. Quem não conseguir desenhar sozinho a cruz no boletim de voto, ou dobrá-lo, pode escolher alguém para o/a acompanhar. A mesa não pode escolher o/a acompanhante! Se as pessoas na mesa de voto não acreditarem que o votante tem uma deficiência podem pedir que mostre um atestado médico.

Nesta eleição existem três boletins de voto. Nos boletins de voto consta informação sobre: o órgão autárquico para que está a votar (Câmara Municipal/ Assembleia Municipal/ Assembleia de Freguesia); o círculo eleitoral (freguesia/concelho); os nomes, as siglas e os símbolos das candidaturas que concorrem a esse círculo.

As autarquias locais têm competências específicas e um regime jurídico próprio, definido pela Lei n.º 75/2013 e pela Lei n.º 169/99, com as alterações posteriores. Atualmente, existem 308 municípios em Portugal, distribuídos pelo continente e pelas regiões autônomas dos Açores e da Madeira.

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