A exclusão da candidatura do Movimento Cívico por Elvas (MCPE) à Junta de Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso foi hoje, dia 29 de Setembro, confirmado pelo tribunal constitucional.

De acordo com o documento oficial a que o Linhas teve acesso o presente despacho “não admitiu a substituição do candidato suplente indicado na posição 12 da lista do MCPE à Assembleia Municipal de Elvas, confirmando a respetiva rejeição, não admitiu, igualmente, as substituições do candidato suplente na posição 12 e do candidato suplente na posição 13 da lista do MCPE para a Assembleia de Freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, por falta de fundamentação e falta de declaração de desistência dos candidatos apresentados; e rejeitou a lista candidata daquele grupo de cidadãos eleitores para a Assembleia de Freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, com fundamento na violação das imposições decorrentes da Lei Orgânica n.° 3/2006 (Lei da Paridade)”.

O tribunal “manteve a decisão de rejeição, de 31 de agosto de 2025, das substituições acima mencionadas quanto à lista candidata à Assembleia de Freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; manteve, também, a decisão de inelegibilidade do suplente número 12 da lista para a Assembleia Municipal de Elvas; e confirmou, a final, a decisão de rejeição da Lista candidata pelo MCPE à freguesia acima mencionada”, concluem.

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