A Associação Nacional de Imprensa Regional (ANIR) divulgou recentemente um comunicado com o objetivo de esclarecer questões sobre a atividade jornalística no período eleitoral.

Segundo a ANIR:

“1- No período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial.

2- O tratamento editorial das várias candidaturas deve respeitar os direitos e os deveres consagrados na legislação que regula a atividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social, bem como os respetivos estatutos e códigos de conduta.

Os Colunistas e Colaboradores concorrentes em Listas

3- Os órgãos de comunicação social que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração durante o período da campanha eleitoral e até ao encerramento da votação.

Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas

4- Durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância editorial e de acordo com as possibilidades efetivas de cobertura de cada órgão.

Debates entre candidaturas

5- No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação, devendo ter em conta a representatividade política e social das candidaturas concorrentes.

6- A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições, relativas ao órgão a que se candidata.

Contudo,  os órgãos de comunicação social podem incluir no exercício da sua liberdade editorial, outras candidaturas nos debates que venham a promover”, esclarecem.

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