Os cidadãos que se encontrem impossibilitados de votar no dia da eleição por razões profissionais poderão exercer o voto entre os dias 2 e 7 de outubro de 2025, nos termos previstos no artigo 117.º, n.º 1, alíneas a), b), c), d) e g) da lei eleitoral.

Voto antecipado para doentes internados

Os eleitores internados em unidades hospitalares que desejem votar devem apresentar requerimento até 22 de setembro de 2025. A votação decorrerá entre 29 de setembro e 2 de outubro.

Voto antecipado para estudantes deslocados

Também os estudantes que se encontrem a estudar fora do seu local de recenseamento poderão exercer o voto antecipado, mediante requerimento até 22 de setembro de 2025, e votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.

Voto antecipado para presos

Os cidadãos presos não privados dos seus direitos políticos têm igualmente direito ao voto antecipado. O requerimento deve ser submetido até 22 de setembro de 2025, e a votação decorrerá no mesmo período — de 29 de setembro a 2 de outubro.

A informação completa e a legislação aplicável podem ser consultadas no portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do link: Documentação Eleitoral Autárquicas 2025.

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