Os alunos até ao 6.º ano de escolaridade vão deixar de poder utilizar telemóveis e tablets com ligação à internet nas escolas portuguesas.

A medida resulta do decreto-lei n.º 95/2025, já publicado em Diário da República, que define novas regras para a utilização destes equipamentos em contexto escolar.

O decreto lei n.º 95/2025 esclarece que “o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets”. A proibição será aplicada em todo o espaço escolar e durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino.

Embora a lei já tenha entrada em vigor no 15 de Agosto, a sua aplicação prática ocorrerá apenas com o início do próximo ano letivo, uma vez que as escolas se encontram atualmente em período de férias. A legislação prevê ainda sanções disciplinares para os alunos que não cumprirem as regras, podendo ser aplicadas medidas corretivas ou sancionatórias.

A medida abrange tanto as escolas públicas como privadas, bem como as escolas portuguesas no estrangeiro integradas na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

No entanto, o decreto-lei estabelece três exceções: casos em que o aluno tenha um domínio muito reduzido da língua portuguesa; situações em que o uso do dispositivo seja essencial por motivos de saúde devidamente comprovados e contextos pedagógicos ou de avaliação em que o recurso às tecnologias seja considerado apropriado.

As escolas dispõem, desde o dia 15 de Agosto, de 90 dias para rever e adaptar os seus regulamentos internos de forma a garantir a aplicação das novas regras.

Fonte: Jornal de Negócios

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