Depois de em Abril ter dilatado o prazo para a realização da limpeza de terrenos para 31 de Maio, o Governo anunciou uma segunda prorrogação para a data limite de 15 de Junho.
O Ministério da Administração Interna justifica a decisão com base “na condições meteorológicas dos últimos meses”, de chuvas persistentes, que dificultaram a intervenção necessária nos terrenos.
Durante este período alargado a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua a ter que obedecer às regras previstas no Decreto-Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, estando proibidos os trabalhos nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo” sem autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido, com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as seguintes condições de segurança:
– Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei;
– As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
– Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
É ainda proibida a realização de queimadas excepto as que forem autorizadas mediante requisição prévia. Nestes casos os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde); é também obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.
Em comunicado o Governo “apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que realizem, logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições desegurança, especialmente nos dias de maior calor. Esta colaboração é essencial para prevenir incêndios e proteger pessoas, bens e a paisagem. A segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas orientações”.
A decisão de prolongar o período de limpeza foi apoiada em pareceres da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, da I. P. Infraestruturas de Portugal, S. A., da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

